Justiça absolve ex-gestores da Saúde de MG em ação sobre vacinação contra a Covid-19

Justiça absolve ex-gestores da Saúde de MG em ação sobre vacinação contra a Covid-19

Decisão aponta ausência de dolo e considera mudanças na lei de improbidade; Ministério Público informou que vai recorrer

A Justiça de Minas Gerais absolveu o ex-secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral, e outros 30 ex-gestores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) das acusações de irregularidades no calendário de vacinação contra a Covid-19. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte.

O caso teve origem em janeiro de 2021, quando o Ministério Público denunciou os gestores por supostas violações aos princípios da administração pública durante a definição da ordem de imunização no estado. As investigações apontavam que os réus teriam se apropriado de vacinas pertencentes a municípios mineiros, utilizando 5% da “reserva técnica” para vacinar 832 servidores da SES.

Entre os principais pontos do processo:

* O MP acusou os gestores de improbidade e peculato, alegando uso inadequado de critérios e ausência de um plano operacional próprio para a campanha de vacinação

* A decisão judicial beneficiou 31 envolvidos, incluindo Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva, Luiz Marcelo Cabral Tavares (ex-secretário adjunto), João Márcio Silva de Pinho (ex-chefe de gabinete), Janaína Passos de Paula (ex-subsecretária de Vigilância) e Janaína Fonseca Almeida Souza (diretora de Vigilância)

* O juiz Wenderson de Souza Lima rejeitou as preliminares apresentadas pelas defesas e analisou o mérito da ação, concluindo pela inexistência de ato de improbidade

Fundamentação da Decisão

O magistrado baseou sua decisão na Lei 14.230/2021, que estabelece a necessidade de comprovação de dolo para caracterização de improbidade administrativa. Segundo a sentença, não foi possível constatar a intenção clara de praticar ato ilícito por parte dos réus.

O juiz também considerou o contexto da pandemia, marcado por incertezas e ausência de base empírica, que limitava a capacidade das autoridades sanitárias na definição de protocolos imediatos.

A decisão apoiou-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que consolidaram a aplicação retroativa da nova lei de improbidade quando mais benéfica ao réu.

O Ministério Público informou que irá recorrer da decisão após ser intimado. O processo será arquivado apenas quando a decisão transitar em julgado, não havendo mais possibilidade de recurso.

Mais notícias no N3 News

Participe do nosso canal no Whatsapp

Imagem N3 News
N3 News
O N3 News oferece notícias recentes e relevantes, mantendo os leitores atualizados em um mundo que está sempre em constante mudança. Mais do que um portal de notícias, temos como meta ser um parceiro confiável na busca pela informação precisa e imparcial.

RELACIONADAS