Justiça de MG autoriza inclusão de pai socioafetivo em certidão de adolescente

Justiça de MG autoriza inclusão de pai socioafetivo em certidão de adolescente

Decisão reconhece multiparentalidade em Campina Verde e permite que jovem tenha registrados o pai biológico e o pai de criação, com possibilidade de acrescentar o sobrenome paterno afetivo

A Justiça de Minas Gerais estabeleceu um marco significativo ao reconhecer a multiparentalidade de um adolescente em Campina Verde, no Triângulo Mineiro. A decisão permite a inclusão do nome do pai socioafetivo em sua certidão de nascimento, mantendo também o registro do pai biológico e da mãe.

A ação foi apresentada de forma conjunta pelos pais e pelo próprio adolescente, demonstrando total concordância com o pedido de reconhecimento da multiparentalidade. O caso representa um avanço significativo no reconhecimento de vínculos familiares múltiplos.

Um relatório técnico-social confirmou a legitimidade do pedido, evidenciando que o pai socioafetivo tem sido uma referência paterna constante na vida do adolescente desde a infância. O documento comprova que ele desempenha todas as funções típicas da paternidade, incluindo apoio afetivo, sustento e educação.

A juíza Cláudia Athanasio Kolbe, responsável pelo caso, destacou em sua decisão: “O adolescente possui a rara sorte de ser duplamente querido. Conta com um pai biológico que, com nobreza e desprendimento, reconhece o papel fundamental de outra pessoa na criação do seu filho, e um pai socioafetivo que, por livre e espontânea vontade, busca gravar formalmente seu nome na história do jovem que já o tem como referência paterna”.

A decisão foi fundamentada no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, no direito à busca da felicidade e no conceito jurídico da afetividade, previsto no artigo 1.593 do Código Civil. Além disso, seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite o reconhecimento simultâneo da paternidade biológica e socioafetiva.

Um laudo psicológico atestou a existência de um vínculo estável e saudável entre o adolescente e o pai socioafetivo, recebendo também parecer favorável do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Como resultado, o jovem poderá incluir o sobrenome do pai socioafetivo em seu registro.

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