O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de prisão domiciliar para José Cezar Duarte Carlos, 36 anos, que foi condenado a 17 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A defesa baseou seu pedido em laudo médico que comprova que o condenado possui transtorno bipolar, mesmo com quadro clinicamente estável.
Apesar da apresentação dos laudos médicos, o ministro Alexandre de Moraes manteve a decisão de manter Carlos em regime fechado, fundamentando sua decisão na avaliação pericial que confirmou que a unidade prisional possui infraestrutura adequada, equipe médica e recursos necessários para garantir o tratamento adequado do detento.
* José Cezar Duarte Carlos foi detido em flagrante no dia 9 de janeiro de 2023, logo após os atos de invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília
* Em 18 de janeiro de 2023, obteve liberdade provisória, mas voltou à prisão preventivamente em 6 de julho de 2024, onde permanece até hoje
* Atualmente, cumpre pena no Complexo Penitenciário Público-Privado de Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte, após passar pelo Complexo Prisional Nelson Hungria, em Contagem
Em dezembro, a defesa questionou o cumprimento da decisão judicial que garantia o tratamento psiquiátrico do preso, alegando que não havia comprovação da administração regular dos medicamentos nem cronograma terapêutico definido.
Diante dessas alegações, Alexandre de Moraes solicitou esclarecimentos à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais e à direção da unidade prisional. A secretaria confirmou, através do Núcleo de Saúde do Complexo Nelson Hungria, que o detento recebe regularmente a medicação prescrita, com todos os registros em prontuário.
Um laudo psiquiátrico posterior confirmou que Carlos apresenta transtorno bipolar com quadro estável, diagnóstico de episódio depressivo leve e uso regular dos medicamentos, sem registros recentes de crises ou desestabilização clínica.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra a concessão da prisão domiciliar, argumentando que o tratamento pode ser realizado adequadamente no ambiente carcerário. O ministro Alexandre de Moraes acolheu este parecer e manteve sua decisão de negar o pedido de prisão domiciliar.