O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou no sábado (17) um pedido de habeas corpus que solicitava prisão domiciliar para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi fundamentada principalmente no fato de que o pedido não foi apresentado pela defesa oficial do ex-presidente.
O pedido foi protocolado pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que não possui vínculo com a defesa de Bolsonaro. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes ressaltou dois pontos fundamentais para a negativa:
* O habeas corpus foi apresentado por um advogado sem relação com a defesa técnica do ex-presidente, invalidando assim a solicitação.
* A jurisprudência do STF não permite habeas corpus contra decisões de ministros ou órgãos colegiados da própria Corte, sendo este um entendimento “reiterado e pacífico”.
O caso chegou às mãos de Gilmar Mendes após o ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal de Bolsonaro, declarar-se impedido de analisar o pedido na sexta-feira (16), já que a solicitação questionava suas próprias decisões.
“Ademais, cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-Presidente da República”, destacou Gilmar Mendes em sua decisão, enfatizando a impossibilidade de prosseguimento do pedido.