Uma paciente que teve um dente permanente extraído por engano durante um procedimento para remoção de sisos em uma clínica odontológica de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, não conseguiu obter indenização nem custeio para o implante dentário necessário para reparar o dano.
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença de primeira instância, negando o recurso apresentado pela paciente em 4 de dezembro de 2025. O entendimento foi de que a clínica não poderia ser responsabilizada pelo erro, uma vez que a dentista responsável pelo procedimento atuava de forma autônoma.
O caso teve início quando a paciente procurou a clínica com o objetivo específico de extrair quatro dentes sisos. Durante o atendimento, a profissional cometeu um erro e removeu um dente molar permanente, diferente do planejado inicialmente. A paciente alegou ter “perdido um dente saudável e funcional” e buscou reparação judicial.
Em primeira instância, a 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia já havia rejeitado os pedidos de indenização. O fundamento da decisão baseou-se no fato de que a dentista atuava como profissional autônoma, sem vínculo empregatício ou relação de subordinação com a clínica, tendo prestado atendimento apenas naquele dia específico.
No recurso ao TJMG, a paciente argumentou que a clínica deveria ser responsabilizada, considerando que foi o local escolhido para o atendimento e onde depositou sua confiança. Também defendeu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, sustentando que o estabelecimento deveria responder pelos atos praticados em suas dependências.
O relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, estabeleceu que clínicas e hospitais só respondem diretamente quando há falhas nos serviços que são de “sua responsabilidade, como problemas na estrutura, nos equipamentos ou na organização do atendimento”. Como não foram identificadas falhas estruturais ou contribuição do estabelecimento para o erro, a decisão manteve-se desfavorável à paciente.
O voto do relator foi acompanhado pelo juiz Christian Gomes Lima e pelo desembargador Fernando Lins, consolidando o entendimento de que a responsabilidade pelo erro técnico seria exclusivamente da profissional que realizou o procedimento, e não da clínica onde o atendimento foi realizado.