O governador Romeu Zema sancionou uma nova lei em Minas Gerais que proíbe estabelecimentos comerciais de exigirem dados pessoais dos consumidores para concluir vendas. A medida, publicada no Diário do Executivo, visa proteger a privacidade dos cidadãos, especialmente em transações à vista.
A legislação estabelece que informações como CPF, telefone ou cadastro não podem ser requisitos obrigatórios para a finalização de uma compra, seja em estabelecimentos físicos ou digitais. No entanto, existem exceções previstas em lei, como no caso de medicamentos controlados.
O descumprimento da nova lei pode resultar em penalidades que variam desde advertência até a interdição do estabelecimento, dependendo da gravidade da infração. A medida se aplica a todo o estado de Minas Gerais e abrange tanto o comércio tradicional quanto o digital.
A norma é consequência do Projeto de Lei (PL) 818/19, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos). De acordo com a legislação, os dados pessoais só serão exigidos em casos cuja obrigatoriedade esteja prevista em lei.
A proposta recebeu diversas contribuições dos deputados da Assembleia e está em consonância com a legislação federal, especificamente com a Lei Federal 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).