A União autorizou nesta quarta-feira (31) a adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), marcando um momento histórico para as finanças do estado. A decisão foi oficializada através de despacho no Diário Oficial da União, assinado pelo ministro substituto da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, no último dia do prazo legal para adesão ao programa.
O estado mineiro, que havia solicitado a entrada no programa em 6 de novembro, recebeu pareceres favoráveis tanto da Secretaria do Tesouro Nacional quanto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, confirmando o cumprimento dos requisitos necessários para a renegociação.
* Minas Gerais optou pela modalidade que permite abatimento de até 20% do saldo devedor, atualmente estimado em R$ 181 bilhões
* O estado ofereceu aproximadamente R$ 96 bilhões em ativos, quase três vezes mais que o mínimo exigido de R$ 36 bilhões
* O pagamento poderá ser realizado em até 30 anos, com juros zerados e correção apenas pelo IPCA
* Como contrapartida, o estado deverá destinar anualmente 2% do saldo devedor, sendo 1% para o Fundo de Equalização Federativa e 1% para investimentos em áreas essenciais
* Cerca de 75% do total corresponde a fluxos de recebíveis, incluindo valores a serem recebidos nos próximos 30 anos
* Os recursos provêm de compensações financeiras pela exploração de recursos naturais, acordos com a União e créditos reconhecidos pelo STF
* A proposta inclui também imóveis, créditos da dívida ativa e participações em empresas estatais, podendo incluir a Copasa
O vice-governador Mateus Simões (PSD) explicou que a lista de ativos foi ampliada para proporcionar maior margem de negociação. No entanto, a oposição na Assembleia contesta a medida, argumentando que seria um pretexto para acelerar privatizações no estado.
O próximo passo será a assinatura do termo aditivo que formaliza a entrada de Minas Gerais no programa, seguida pela apresentação detalhada dos ativos que serão utilizados para amortizar a dívida e cumprir as obrigações previstas na legislação.