O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma clínica de estética em Belo Horizonte que deverá indenizar uma cliente que sofreu queimaduras durante procedimento de depilação a laser. A decisão, proferida pela 11ª Câmara Cível, alterou parcialmente a sentença de primeira instância.
A cliente relatou ter sofrido queimaduras de 1º e 2º graus na região íntima durante o procedimento estético, resultando em dores intensas que demandaram atendimento médico e afastamento do trabalho. O processo corre em segredo de justiça, mantendo o nome do estabelecimento em sigilo.
* A sentença inicial determinou pagamento de R$ 22,9 mil por danos materiais
* Estabeleceu R$ 20 mil referentes a danos estéticos
* Definiu R$ 10 mil para compensação por danos morais
* Incluiu R$ 4,8 mil relativos a lucros cessantes
A clínica tentou recorrer da decisão, argumentando que a cliente havia sido previamente informada sobre os riscos do procedimento e alegando ausência de provas quanto ao cumprimento das orientações de segurança por parte da paciente, como evitar exposição solar. O estabelecimento também afirmou ter reembolsado parte das despesas.
O desembargador Rui de Almeida Magalhães, relator do caso, concedeu provimento parcial ao recurso, reduzindo apenas o valor dos danos materiais em aproximadamente R$ 4,3 mil, correspondente ao montante já ressarcido pela empresa. Em sua análise, o magistrado enfatizou que as evidências médicas e fotográficas demonstraram lesões além do esperado, caracterizando queimaduras significativas.
O relator também destacou que a existência de um termo de consentimento genérico não exime a clínica de sua responsabilidade em garantir a segurança do procedimento. Os desembargadores Mônica Libânio Rocha Bretas e Marcelo Pereira da Silva acompanharam o voto do relator.
A decisão final do TJMG reforça a responsabilidade das clínicas estéticas em garantir a segurança e adequação dos procedimentos oferecidos aos clientes, mesmo quando há termo de consentimento assinado.