Justiça autoriza sócio da Boate Kiss a cumprir pena em regime aberto com tornozeleira

Justiça autoriza sócio da Boate Kiss a cumprir pena em regime aberto com tornozeleira

Elissandro Spohr, condenado pelo incêndio que matou 242 pessoas em Santa Maria, passa a cumprir a pena fora do sistema prisional; outros três réus seguem no semiaberto

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou nesta quarta-feira (17) que Elissandro Spohr, ex-sócio da Boate Kiss, poderá cumprir sua pena em regime aberto com uso de tornozeleira eletrônica. Spohr é um dos quatro condenados pelo trágico incêndio ocorrido em 2013 em Santa Maria, que resultou na morte de 242 pessoas.

A decisão representa uma mudança significativa no cumprimento da pena de Spohr, que anteriormente estava em regime mais restritivo. Em outubro, ele já havia recebido autorização para saídas temporárias limitadas ao trabalho, com retorno obrigatório à unidade prisional.

Redução das penas

* O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu por unanimidade, em julgamento realizado em 26 de agosto, reduzir as penas dos quatro réus, mantendo suas condenações
* A pena de Elissandro Spohr foi reduzida de 22 anos e 6 meses para 12 anos de reclusão
* Mauro Hoffmann, também sócio da boate, teve sua pena reduzida de 19 anos e 6 meses para 12 anos
* Os integrantes da banda “Gurizada Fandangueira”, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, tiveram suas penas ajustadas de 18 para 11 anos

Situação atual dos réus

* Elissandro Spohr agora cumprirá pena em regime aberto com monitoramento eletrônico
* Os demais réus – Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão – permanecem em regime semiaberto

O incidente que resultou na tragédia da Boate Kiss ocorreu quando um artefato pirotécnico utilizado pela banda atingiu a espuma que revestia o teto do palco, gerando fumaça tóxica. A maioria das vítimas faleceu por asfixia após inalar essa fumaça. Durante o pânico, muitas pessoas tentaram escapar pelo banheiro do estabelecimento, onde acabaram perdendo suas vidas, conforme relatado pelos bombeiros que atenderam a ocorrência.

As defesas dos réus haviam solicitado a inocência dos acusados, redução das penas e anulação do tribunal do júri, com pedido de novo julgamento. A relatora, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, acatou parcialmente os pedidos da defesa, resultando na redução das penas.

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