O apagão causado pela Enel em São Paulo resultou em um prejuízo estimado de R$ 100 milhões para o setor de bares, restaurantes e hotéis, conforme dados da Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp). A situação afetou aproximadamente 5 mil estabelecimentos na capital, região metropolitana e parte do interior do estado.
A crise energética, que atingiu seu ápice na quarta-feira (10), impactou cerca de 2,2 milhões de clientes após fortes ventos que chegaram a 98km/h em algumas regiões, resultando na queda de mais de 300 árvores sobre a rede elétrica, danificando cabos e postes.
Principais impactos e desdobramentos:
* A Fhoresp, que representa aproximadamente 500 mil estabelecimentos no estado e mais de 20 sindicatos patronais, reportou danos significativos incluindo perda de equipamentos, alimentos e clientes.
* A gravidade da situação levou a Justiça de São Paulo, no sábado (13), a estabelecer um prazo de 12 horas para a Enel restabelecer o fornecimento de energia, sob pena de multa de R$ 200 mil por hora.
* O diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto, destacou: “Não [é] de hoje, a Enel [empresa concessionária de energia em SP] apresenta problemas recorrentes em relação ao fornecimento de energia elétrica. Este já é o sétimo apagão em menos de dois anos. Os setores de Alimentação Fora do Lar e de Hospedagem ficam reféns”.
O impacto foi especialmente significativo considerando que dezembro é um dos meses de maior movimento para o setor. Poucos empresários conseguiram recorrer a geradores ou realocar produtos a tempo de evitar perdas, resultando em dias de portas fechadas para milhares de estabelecimentos.
A Fhoresp orienta as empresas afetadas a reunirem evidências dos prejuízos para possíveis ações de ressarcimento, considerando tanto os dias sem funcionamento quanto perdas de mercadorias e equipamentos danificados pela oscilação de energia.
Em resposta à situação, o Ministério de Minas e Energia emitiu um comunicado no domingo (14) alertando que a Enel poderá perder a concessão para operar em São Paulo caso não cumpra integralmente os índices de qualidade e as obrigações contratuais previstas.