Anderson Torres e Ramagem têm demissões da PF publicadas no Diário Oficial da União

Anderson Torres e Ramagem têm demissões da PF publicadas no Diário Oficial da União

Ex-ministro da Justiça e Alexandre Ramagem têm demissões publicadas no Diário Oficial da União após condenação por participação em trama golpista

As demissões dos ex-delegados da Polícia Federal Anderson Torres e Alexandre Ramagem foram oficialmente publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira. A medida, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, atende à decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a perda dos cargos públicos após condenação por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

As portarias de demissão, assinadas na quarta-feira (3/12) pelo ministro Lewandowski, formalizam o desligamento dos ex-delegados. Os valores das remunerações mensais de ambos como servidores públicos não estão disponíveis para consulta, uma vez que as planilhas da Polícia Federal no Portal da Transparência mantêm os nomes dos servidores protegidos por questões de segurança.

Anderson Torres, que exerceu o cargo de ministro da Justiça durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) e posteriormente assumiu como chefe da Segurança Pública do Distrito Federal durante os atos golpistas, encontra-se atualmente cumprindo pena no 19º Batalhão de Polícia Militar do DF, no Complexo Penitenciário da Papuda, conhecido como “Papudinha”. Sua condenação totaliza 24 anos pelos crimes de:

* Organização criminosa armada
* Abolição violenta do estado de direito
* Golpe de estado
* Dano qualificado ao patrimônio público
* Deterioração de patrimônio tombado

Alexandre Ramagem, que ocupava o cargo de diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na época dos crimes, é considerado foragido nos Estados Unidos. Sua condenação resultou em 16 anos, um mês e 15 dias de reclusão. Por estar diplomado como deputado federal na data dos atos antidemocráticos, Ramagem não foi julgado pelos crimes de dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.

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