O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão provisória que altera significativamente as regras para pedidos de impeachment contra ministros da Corte. A determinação estabelece a Procuradoria-Geral da República (PGR) como única instituição autorizada a apresentar tais pedidos.
A nova regulamentação modifica substancialmente a lei de 1950 sobre crimes de responsabilidade, que permitia a “qualquer cidadão” apresentar denúncias contra ministros do STF e o procurador-geral da República ao Senado.
Pontos principais da decisão:
* A aprovação de pedidos de impeachment passa a exigir maioria de dois terços dos senadores, tanto para abertura quanto para aprovação do processo, em contraste com a maioria simples anteriormente requerida
* Decisões judiciais não podem mais ser utilizadas como justificativa para solicitações de impeachment contra ministros
* Magistrados alvos de pedidos de impeachment não precisarão se afastar de suas funções durante o julgamento do processo
A decisão atendeu parcialmente às solicitações apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). Gilmar Mendes fundamentou sua decisão argumentando que o impeachment é uma “ferramenta constitucional de natureza extraordinária, cuja utilização exige base sólida e estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”.
A medida provisória será analisada pelos demais ministros do STF a partir de 12 de dezembro, em sessão do plenário virtual da Corte, quando poderá ser confirmada ou modificada pelo colegiado.