Resolução que põe fim à exigência de aulas em autoescolas é aprovada

Resolução que põe fim à exigência de aulas em autoescolas é aprovada

Conselho Nacional de Trânsito aprova resolução que flexibiliza processo de habilitação e pode reduzir custos em até 80% para novos condutores

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução revolucionária que transforma o atual sistema de formação de condutores no Brasil. A medida elimina a obrigatoriedade de aulas práticas em autoescolas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), visando reduzir custos e democratizar o acesso ao documento.

A iniciativa, desenvolvida pela equipe do ministro dos Transportes, Renan Filho, surge como resposta a um problema nacional significativo: aproximadamente 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação, enquanto outros 30 milhões têm idade apropriada mas não conseguem arcar com os custos, que podem chegar a R$ 5 mil.

Principais mudanças aprovadas pelo Contran:

* O curso teórico será disponibilizado gratuitamente e em formato 100% digital pelo Ministério dos Transportes
* Redução drástica na carga horária obrigatória de aulas práticas, passando de 20 para apenas 2 horas
* Possibilidade de treinamento com instrutores autônomos credenciados pelos Detrans, não se limitando às autoescolas tradicionais
* Digitalização de grande parte do processo, mantendo presenciais apenas etapas essenciais como exame médico e coleta biométrica

O ministro Renan Filho defende o novo modelo, que se alinha a práticas internacionais: “As aulas, por si só, não garantem aptidão para dirigir. O que garante é a prova”. Ele também ressalta o aspecto social da medida: “O Brasil tem milhões de pessoas que querem dirigir, mas não conseguem pagar. Habilitação significa trabalho, renda e autonomia”.

Apesar das flexibilizações, o Contran mantém as exigências fundamentais para obtenção da CNH: os candidatos continuarão sendo avaliados através de provas teórica e prática, necessitando demonstrar aptidão satisfatória em ambas para aprovação.

A resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União, permitindo que os interessados iniciem o processo pela Carteira Digital de Trânsito ou pelo site do Ministério dos Transportes.

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