Zanin esclarece que prorrogação da votação vale apenas para urnas abertas

Ministro Zanin do STF | Foto: Carlos Moura/STF
Ministro Zanin afirma que decisão de estender votação até as 19h vale apenas para urnas que ainda não foram fechadas
O ministro Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu neste domingo (25/10) que sua decisão sobre a prorrogação do horário de votação até as 19h se aplicaria apenas às urnas que ainda não haviam sido fechadas.
A declaração veio após a ordem gerar confusão, já que foi emitida depois das 17h, quando as apurações já haviam começado e alcançado 0,25% dos votos.
Mais cedo, Zanin havia determinado que o encerramento da votação do segundo turno fosse adiado em duas horas, para as 19h no horário de Brasília, em todas as seções eleitorais do país.
A decisão foi além do caso concreto: a ação da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) questionava inicialmente a falta de ônibus em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia.
O pedido da coligação de Lula
A coligação de Lula protocolou uma petição solicitando a extensão do horário de votação em municípios atingidos por problemas no transporte público, em pelo menos nove estados: São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima, Piauí, Paraíba, Pará, Paraná e Rio de Janeiro.
O pedido também foi encaminhado ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques.
Os advogados da campanha argumentaram que a medida nacional atenderia à igualdade entre os eleitores e à necessidade de apuração simultânea das urnas em todo o território nacional.
Segundo trecho do documento: "O eleitor de Salvador, de Teresina ou de São Paulo que esperou em vão pelo ônibus sofreu o mesmo obstáculo que o de qualquer outra cidade em que a frota foi reduzida, de modo que a todos deve corresponder a mesma solução. A identificação, zona por zona, das localidades atingidas não é possível no tempo que resta até as 17h, ao passo que a prorrogação geral alcança todos os eleitores prejudicados sem depender dessa apuração prévia".
De acordo com a petição, eleitores que dependem do transporte coletivo enfrentaram dificuldades para chegar aos locais de votação, e os relatos de falhas se multiplicaram ao longo do dia por diversas regiões do país.
A petição do PT que pedia a prorrogação em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas citava que a Justiça Eleitoral mandou prender o secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, e que o Procon-BA encontrou 55 ônibus em condições de uso parados na garagem da empresa OT Trans.
De São Paulo a Roraima
Além de São Paulo, o pedido incluía Piauí, Paraíba, Paraná, Pará, Rio de Janeiro, Alagoas, Pernambuco e Roraima, estendendo-se a qualquer outro estado onde a situação se repetisse, com os Tribunais Regionais Eleitorais encarregados de apontar as zonas atingidas.
Na capital paulista, a petição afirmava que a frota operava com cerca de 60%, apesar de decisão da 1ª Zona Eleitoral que mandou colocar em circulação todos os ônibus do sistema municipal, citando relatos de "pouquíssimos ônibus" na zona Leste, no Centro e na avenida Paulista.
Nos demais estados, as queixas iam da redução de frota em Teresina, João Pessoa, Petrópolis e São Gonçalo à cobrança de passagem de eleitores no transporte intermunicipal de Alagoas, onde o Ministério Público estadual interveio.
Em Roraima, segundo a campanha, empresas contratadas se recusaram a fazer as rotas com os veículos indicados pelo governo estadual, e eleitores indígenas não conseguiram chegar aos locais de votação.
Caso a prorrogação fosse negada, a campanha pedia que todos os eleitores presentes nos locais de votação às 17h recebessem senha para votar, inclusive os que estivessem do lado de fora dos prédios.
Também solicitava que o transporte seguisse gratuito e com frota integral até pelo menos duas horas após o fechamento das urnas, e que as mesas registrassem em ata os atrasos e os relatos de quem não conseguiu chegar.
O pedido de prisão em flagrante se apoiava em três artigos do Código Eleitoral: o 297, que pune quem impede ou embaraça o voto; o 304, que trata da recusa em fornecer meios de transporte no dia da eleição; e o 347, que pune o descumprimento de ordens da Justiça Eleitoral.
A campanha citou ainda decisão do STF segundo a qual a falta de transporte gratuito em dia de eleição pode criar, na prática, "um novo tipo de voto censitário".
Coube ao presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, decidir sobre os pedidos.
Questionado mais cedo sobre a situação em Salvador, ele se limitou a dizer que a lei atribui aos juízes eleitorais a fiscalização do transporte de eleitores.