TSE rejeita pedido do Novo contra atos pró-Lula

Fachada do TSE | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Corregedor do TSE nega suspensão de manifestações musicais de apoio a Lula previstas para este domingo em três cidades
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, rejeitou o pedido do Partido Novo para suspender manifestações musicais de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), programadas para este domingo, 18, no Rio de Janeiro, em Salvador e em Porto Alegre. A decisão encerra, ao menos por ora, a tentativa da legenda de barrar os atos do movimento Brasil nas Ruas. O Partido Novo alegava que as manifestações configurariam showmícios — prática vetada pela legislação eleitoral — e solicitava a suspensão dos eventos, além da apresentação de contratos, comprovantes de pagamentos, extratos bancários e outros documentos sobre o financiamento das estruturas e dos artistas envolvidos.
Na decisão, Cueva afirmou que não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar que os atos funcionariam como comícios ou reuniões eleitorais destinados a promover a candidatura de Lula e de seu vice, Geraldo Alckmin (PSB). Segundo o ministro, a coincidência entre as datas dos eventos e a agenda eleitoral, bem como a afinidade política entre organizadores e candidatos, não permite presumir a existência de vínculo jurídico, financeiro ou organizacional com a campanha. Para Cueva, suspender preventivamente os atos representaria uma restrição desproporcional às liberdades de expressão e de reunião. O magistrado ressaltou que a presença de artistas, uma manifestação pública de apoio e apresentações musicais não bastam, isoladamente, para caracterizar irregularidade. Para que haja showmício, é necessário demonstrar que a atração foi usada para impulsionar artificialmente um evento eleitoral.
A Lei das Eleições proíbe shows e eventos semelhantes para promover candidaturas, inclusive quando a apresentação artística não é remunerada. A regra busca impedir que artistas sejam usados para atrair público a atos de campanha. O entendimento do TSE está alinhado a decisões anteriores do próprio tribunal e do Supremo Tribunal Federal (STF), que mantiveram a proibição de showmícios, mas diferenciaram a prática de manifestações políticas e culturais de artistas realizadas fora de comícios. O Partido Novo também buscava obter, em caráter urgente, documentos sobre a organização e o custeio dos atos, com a intenção de reunir elementos para uma eventual ação de investigação judicial eleitoral por suspeita de abuso de poder econômico.
O TSE negou os pedidos urgentes de exibição e preservação de documentos, sem impedir que a discussão seja retomada posteriormente, caso novos elementos sejam apresentados. No Rio de Janeiro, o ato previsto para Copacabana tem entre os artistas anunciados Caetano Veloso e Djavan. Em Salvador, a programação inclui Daniela Mercury em trio elétrico. Também há uma mobilização programada no Parque da Redenção, em Porto Alegre. Com a decisão do TSE, os eventos estão mantidos e devem ocorrer conforme o planejado.