TRT-MG reverte justa causa de trabalhador preso provisoriamente

Martelo de juiz | Justiça trabalhista | Justa causa | Trabalhador - Foto: Pexels
O TRT-MG entendeu que a prisão provisória impediu o trabalhador de comunicar sua ausência, afastando a caracterização de abandono de emprego
A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa aplicada a um trabalhador dispensado por abandono de emprego após ser preso provisoriamente. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que entendeu que a prisão impediu o empregado de retornar ao trabalho ou de informar diretamente à empresa sobre sua situação, afastando assim a intenção de abandonar o emprego — requisito indispensável para a aplicação da penalidade.
Conforme o processo, o trabalhador prestava serviços para uma empresa de montagem e manutenção industrial e atuava em uma unidade localizada em Serra do Salitre, no Alto Paranaíba. Ele relatou que ficou preso provisoriamente entre 1º de agosto e 1º de outubro de 2025, acusado de um crime que, segundo afirmou, não cometeu. Ao deixar a prisão, disse ter sido surpreendido com a dispensa por justa causa, aplicada sob a alegação de abandono de emprego.
O funcionário afirmou que nunca teve a intenção de abandonar o trabalho e argumentou que, enquanto esteve detido, estava impossibilitado de comparecer ao serviço ou de comunicar diretamente à empresa a sua situação. Por isso, pediu a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias devidas em uma dispensa sem justa causa.
Em sua defesa, a empresa afirmou que o trabalhador deixou de comparecer ao serviço a partir de 29 de julho de 2025 e que enviou telegramas solicitando esclarecimentos sobre as faltas, sem receber resposta. A empregadora alegou desconhecer a prisão provisória do empregado e, por isso, aplicou a justa causa por abandono de emprego. A empresa argumentou ainda que o trabalhador poderia ter comunicado sua situação, o que afastaria a justificativa para as ausências e caracterizaria a intenção de abandonar o emprego.
Ao proferir o voto condutor, o juiz convocado Ézio Martins Cabral Júnior, relator do processo no TRT-MG, manteve a decisão de primeiro grau que reverteu a justa causa. Segundo ele, a prisão provisória afasta um dos requisitos indispensáveis para a caracterização do abandono de emprego: a intenção deliberada do trabalhador de não mais retornar ao serviço.
O magistrado destacou que, diante da condição de detento, o empregado ficou impossibilitado de voltar ao trabalho ou de comunicar diretamente à empresa o motivo de sua ausência, por circunstâncias alheias à sua vontade. O juiz ressaltou ainda que não seria razoável transferir a terceiros, como familiares, a responsabilidade de informar o paradeiro do trabalhador à empregadora.
Com esses fundamentos, o TRT-MG concluiu que não ficou configurado o abandono de emprego e manteve a reversão da justa causa. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso que pedia a revisão da decisão, pois não foi comprovado o pagamento do depósito recursal. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.