TRE-MG determina transporte gratuito em MG para o segundo turno

Foto: Agência Brasil/Arquivo
TRE-MG determina transporte intermunicipal e metropolitano gratuito em Minas Gerais para o segundo turno das Eleições de 2026
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) concedeu uma medida liminar que obriga o Estado de Minas Gerais a garantir transporte coletivo intermunicipal e metropolitano gratuito durante todo o período de votação no segundo turno das Eleições de 2026, previsto para o dia 25 de outubro de 2026. A decisão representa uma resposta direta à omissão do governo estadual diante das exigências eleitorais. A relatora do caso, juíza Cláudia Helena Batista, determinou que o benefício abranja a Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), o Colar Metropolitano e a Região Metropolitana do Vale do Aço.
Além da gratuidade, a deliberação impõe ao Poder Executivo estadual a manutenção da oferta de veículos, viagens, itinerários e horários em níveis equivalentes aos praticados em dias úteis, sendo expressamente proibida qualquer redução da frota habitualmente disponibilizada. A ordem judicial é direcionada ao Governo do Estado, à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (SEINFRA) e ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). A abrangência da decisão reflete a preocupação do TRE-MG com o acesso efetivo dos eleitores às urnas em toda a região.
A liminar atende a uma petição ajuizada pela Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PCdoB/PV), que denunciou a ausência de um plano operacional oficial por parte do governo estadual para garantir o deslocamento dos eleitores no dia da votação. Antes de deferir a medida, o TRE-MG intimou o Governo de Minas Gerais a prestar esclarecimentos em 24 horas, mas o Estado deixou o prazo transcorrer sem qualquer manifestação nos autos. Na fundamentação jurídica, a relatora destacou que a oferta de transporte público gratuito nos dias de votação está alinhada às diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF), fixadas na ADPF nº 1.013/DF, e à Resolução TSE nº 23.751/2026. A magistrada ressaltou ainda que a gratuidade já está incorporada à legislação estadual por meio da Emenda Constitucional nº 115/2024, que incluiu o benefício do transporte intermunicipal em datas eleitorais no texto da Constituição de Minas Gerais, com custeio integral pelo Estado. A decisão do TRE-MG reforça o compromisso com a garantia do exercício do voto, assegurando que a falta de transporte não se torne um obstáculo para os eleitores das regiões metropolitanas de Minas Gerais no segundo turno das eleições.