Quem não votou em 2022 pode votar em 2026

Fonte: TSE Foto: Nelson Jr
Entenda quando o título de eleitor pode ser cancelado e quais são as restrições para quem falta às eleições sem justificativa
Neste domingo (4), mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar nas eleições municipais. Uma dúvida comum entre os eleitores é se quem não votou na última eleição pode participar do pleito atual. De acordo com a Justiça Eleitoral, a resposta é sim: o eleitor que não ultrapassou o limite legal de ausências consecutivas pode votar normalmente, mesmo que tenha débitos pendentes.
O **título de eleitor** não é cancelado automaticamente por uma ou duas faltas. Cada turno é considerado uma eleição separada, e o cancelamento ocorre apenas quando o eleitor deixa de votar em três pleitos consecutivos sem apresentar justificativa. Ou seja, quem faltou ao primeiro e ao segundo turno de uma mesma eleição já acumula duas ausências. Se também não comparecer ao primeiro turno do pleito seguinte sem justificar, atinge o limite previsto pela legislação e pode ter a inscrição cancelada. Enquanto esse limite não é atingido, o **título de eleitor** permanece regular.
Quem acumula uma ou duas faltas consecutivas pode votar em 2026, mas precisa quitar os débitos para regularizar a situação. Para isso, é possível emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou pagar o débito via Pix e cartão de crédito pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral. Quem não justifica a ausência e não paga a taxa de R$ 3,51 por cada pleito faltoso fica sujeito a restrições, como: - Impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade - Impedimento para tomar posse em concursos públicos - Restrições para obter empréstimos em bancos públicos - Dificuldades para renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial
A regra das três ausências não se aplica a quem tem voto facultativo. Jovens de 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e pessoas não alfabetizadas estão isentos dessa exigência. Para esses grupos, não há cobrança de taxa nem exigência de justificativa em caso de ausência nas urnas. Portanto, o **título de eleitor** só é cancelado após três faltas consecutivas sem justificativa. Quem ainda não atingiu esse limite pode votar normalmente, desde que regularize eventuais débitos junto à Justiça Eleitoral.