STF debate reajuste de planos de saúde para idosos

Foto: Reprodução / Flickr
O STF encaminhou ao Nusol a discussão sobre reajustes por faixa etária em planos antigos; órgão tem 60 dias para propor conciliação com ANS e operadoras
O STF julgou se uma regra criada em 2004 pode impedir o aumento da mensalidade de planos de saúde quando o beneficiário completa 60 anos em contratos assinados antes dessa data. Para quem possui plano antigo, a decisão define se o preço pode subir com base na faixa etária. Para as operadoras, o julgamento estabelece um valor que precisa ser ressarcido. O caso foi retomado em 1º de outubro, quando foi encaminhado ao Nusol, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, para uma tentativa de conciliação. O órgão tem prazo de 60 dias para dialogar com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e com as seguradoras e operadoras de planos de saúde antes de o tema voltar ao plenário.
O caso teve origem com uma consumidora gaúcha identificada na pauta do STF como Varna Rohsig. Ela contratou um plano em 1999 e teve a mensalidade reajustada ao completar 60 anos, em 2008. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou o reajuste abusivo, com base no Estatuto do Idoso. Quem recorreu ao Supremo foi a Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo, argumentando que o aumento estava previsto em contrato, conforme a legislação da época. A relatoria original foi da ministra Rosa Weber, hoje aposentada. O julgamento teve início em 2020 no plenário virtual e foi retomado no plenário físico após um destaque do ministro Gilmar Mendes. Em outubro de 2025, o tribunal formou maioria de 7 a 2 contra a operadora, entendendo que o Estatuto do Idoso pode alcançar contratos anteriores a 2004. Gilmar ressalvou que isso vale para os contratos renovados depois da lei, enquanto Toffoli e Marco Aurélio, também aposentado, ficaram vencidos. O resultado, porém, não foi proclamado porque o tribunal decidiu aguardar o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, ajuizada pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) em agosto de 2024, que pede que o Estatuto não se aplique a contratos anteriores à lei.
A ação da CNseg começou a ser julgada em agosto de 2025 no plenário virtual, com voto favorável à confederação das seguradoras proferido pelo relator, Dias Toffoli. A análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Flávio Dino e retomada em 5 de novembro, quando ele votou por proteger os idosos em casos futuros, sem devolução de valores. Em seguida, Kassio Nunes Marques acompanhou Toffoli, e Alexandre de Moraes pediu vista.
Quando o STF retomou a ADC 90, todos os votos foram proferidos, e o resultado ficou dividido em três posições:
- **Contratos antigos ficam fora do Estatuto:** Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. Fux alertou que muitos idosos possuem planos menores e podem não suportar os novos custos.
- **Proteção a quem completa 60 anos após a lei:** Dino, Moraes, Cármen Lúcia e Fachin. Moraes destacou que, para ele, a condição dos 60 anos foi atingida já sob a lei mais protetiva.
- **Posição intermediária:** Gilmar Mendes reconheceu a constitucionalidade da norma, mas entende que a proteção alcança contratos anteriores renovados depois da vigência do Estatuto. Dino também propôs que os efeitos da decisão valham apenas para o futuro, com a ANS disciplinando eventuais adequações de preço, sem devolução de cobranças passadas. Diante do impasse, Toffoli sugeriu a conciliação, e o plenário aceitou. Ele lembrou que a CNseg havia proposto uma transição gradual, com teto de 4,62% ao ano. O Nusol deve apresentar uma proposta após ouvir representantes do setor e a ANS.
Atualmente, o plano de saúde pode ficar mais caro de duas formas. Pelo reajuste anual, nos planos individuais e familiares, a ANS fixa um teto — para o ciclo 2026/2027, ele é de 5,11%, válido para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027. Os planos coletivos não têm teto definido pela ANS.