Segundo turno permite voto de quem faltou

Foto: TSE/Reprodução
Eleitor que não votou no primeiro turno pode participar do segundo turno normalmente, desde que o título não esteja cancelado
Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar nas eleições de 2026. No dia 25 de outubro, parte do eleitorado retorna às urnas para definir quem governará o país pelos próximos quatro anos e, nos estados onde houver segundo turno, para escolher o governador. Uma dúvida comum entre os eleitores é se quem não participou da primeira etapa pode votar no segundo turno — e a resposta é sim, mesmo sem ter justificado a ausência. A ausência no primeiro turno não impede automaticamente a participação no segundo turno.
De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, o eleitor só é impedido de votar caso o título esteja cancelado ou os direitos políticos estejam suspensos. O cancelamento do título pode ocorrer, por exemplo, quando há três ausências consecutivas às eleições sem justificativa ou sem o pagamento das multas correspondentes, respeitadas as exceções previstas em lei. Como o intervalo entre os dois turnos é de apenas algumas semanas, o prazo de 60 dias para justificar a ausência no primeiro turno ainda estará em curso na data da segunda votação. Por isso, quem não compareceu à primeira etapa pode votar normalmente no segundo turno, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Quem não votou no primeiro turno pode registrar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É necessário apresentar a justificativa e, quando solicitado, documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem. O eleitor que não justificar a falta dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa eleitoral. O valor é definido pela Justiça Eleitoral e pode variar conforme as regras aplicáveis a cada caso. Enquanto houver pendências eleitorais, o cidadão pode enfrentar restrições previstas em lei, como dificuldades para emitir passaporte, matricular-se em instituições públicas de ensino ou tomar posse em cargo público, ressalvadas as exceções legais. Por isso, regularizar a situação eleitoral dentro do prazo é fundamental para evitar complicações futuras.