PF realiza operação contra quadrilha de tráfico em MG e mais estados

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Grupo movimentou R$ 4,5 milhões traficando cocaína da Bolívia; Polícia Federal cumpre mandados em quatro estados
Uma quadrilha suspeita de tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro é alvo de uma operação da Polícia Federal nesta quarta-feira (7/10). A ação cumpre mandados em quatro estados: Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Goiás e São Paulo. As investigações tiveram início após a prisão de um dos investigados em novembro de 2025, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A partir daí, análises apontaram a existência de uma estrutura criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas, com foco em cocaína proveniente da Bolívia e posterior distribuição em território brasileiro.
Segundo a Polícia Federal, o grupo operava com divisão clara de tarefas entre seus integrantes. Um dos núcleos era responsável pela logística do tráfico, incluindo a articulação de meios de transporte e a distribuição das cargas. Outro núcleo atuava na área financeira e patrimonial, por meio da movimentação de recursos em contas bancárias, utilização de empresas e registro de bens em nome de terceiros, com o objetivo, em tese, de ocultar e dissimular a origem e a titularidade dos valores. No curso da investigação, a Polícia Federal identificou movimentações financeiras milionárias.
Apenas entre maio e outubro de 2025, a análise de comprovantes bancários apontou movimentação de aproximadamente R$ 4,5 milhões, parte dela realizada por meio de depósitos fracionados. Também foram identificados veículos, empresas e outros bens que, segundo os elementos investigativos, estariam relacionados à estrutura patrimonial do grupo. Durante a operação desta quarta-feira, foram cumpridos 13 mandados judiciais, sendo quatro de prisão e sete de busca e apreensão em endereços vinculados aos investigados.
A Justiça também decretou o sequestro, arresto e a indisponibilidade de ativos até o limite total de R$ 7,85 milhões, alcançando sete pessoas físicas e três pessoas jurídicas, além do bloqueio de veículos e de outras medidas patrimoniais determinadas judicialmente. Os investigados poderão responder, conforme suas respectivas participações, pelos crimes de tráfico transnacional de drogas, associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro, sem prejuízo de outros delitos que possam ser identificados no decorrer das investigações.