Motociclista é flagrado jogando santinhos na véspera da eleição em BH

Motociclista joga santinhos em rua na Pampulha, em BH
Câmera flagra motociclista jogando santinhos na Pampulha, em BH, véspera do pleito; prática é crime eleitoral
Uma câmera de segurança registrou o momento em que um motociclista jogou santinhos na Rua Garumã, no bairro Jaraguá, na Pampulha, em Belo Horizonte, na noite do último sábado (3), véspera do primeiro dia de votação. As imagens mostram a ação que configura infração eleitoral, já que a distribuição de material de propaganda é proibida tanto no dia da eleição quanto nas proximidades dos locais de votação, inclusive na véspera do pleito.
A prática de pedir votos, distribuir santinhos ou abordar eleitores para influenciar escolhas no dia da votação pode caracterizar crime de boca de urna. Essa conduta é vedada durante o pleito e pode resultar em detenção de seis meses a um ano, além de multa.
O episódio registrado na Pampulha ocorreu justamente nesse contexto, chamando atenção para as regras eleitorais vigentes. A legislação busca assegurar que o eleitor possa exercer seu voto sem ser abordado ou pressionado no momento da escolha.
A proibição se aplica a candidatos, partidos e também a qualquer pessoa que tente arregimentar eleitores ou fazer propaganda no dia da eleição. Na Pampulha e em todo o país, as restrições valem de forma ampla e irrestrita.
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer eleitores a votar em determinada candidatura, partido, federação ou coligação no dia do pleito. Entre as práticas proibidas estão pedidos de votos, distribuição de santinhos, abordagens e arregimentação de eleitores.
Também é vedado o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios, carreatas e outras formas de propaganda eleitoral durante a votação.
Por outro lado, a legislação permite que o eleitor manifeste individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. É possível, por exemplo, usar camiseta, bandeira, broche ou adesivo de uma candidatura ou partido.
O que não é permitido é transformar essa manifestação em uma ação coletiva, ruidosa ou voltada ao convencimento de outros eleitores.
As restrições também se estendem ao ambiente digital. De acordo com a Justiça Eleitoral, no dia da eleição é proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de conteúdos nas plataformas previstas em lei. Publicações anteriores podem continuar disponíveis, desde que não sejam impulsionadas.
Para quem praticar boca de urna, a lei prevê detenção de seis meses a um ano, pena que frequentemente é convertida em prestação de serviços à comunidade. Além disso, o infrator fica sujeito ao pagamento de multas que podem ultrapassar R$ 15 mil.
O caso registrado na Pampulha reforça a necessidade de fiscalização e cumprimento das normas eleitorais.