MG: homem é condenado a 345 anos por estupro de cinco familiares

Foto: TRT13
Juiz convocado Mauro Riuiji Yamane condena homem a 345 anos por estupro de cinco familiares em Minas Gerais; esposa recebe 90 anos por omissão.
Um homem foi condenado a mais de 345 anos de prisão por estupro de vulnerável, estupro qualificado e ameaça contra cinco vítimas de sua própria família, em Minas Gerais. Além dele, a esposa foi condenada a 90 anos de reclusão por omissão e por não ter impedido os abusos cometidos em sua residência. O processo tramita em segredo de Justiça e a decisão é do Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado, com ambas as penas iniciando em regime fechado. Além das penas de prisão, os dois condenados deverão pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a cada uma das vítimas.
O juiz convocado Mauro Riuiji Yamane sustentou que a materialidade e a autoria dos crimes foram comprovadas por meio de exames de DNA, boletins de ocorrência e provas orais. Ele ressaltou que a palavra das vítimas tem "especial relevância" porque estava em consonância com as demais provas dos autos. Segundo o magistrado, "não havia indícios de que as denúncias fossem falsas ou forjadas", e pontuou que os exames genéticos atestaram que três das vítimas tiveram filhos com o acusado. Os crimes ocorreram entre 2007 e 2023. Na época dos abusos, as vítimas tinham por volta dos 10 anos de idade. Houve conjunção carnal e gestações indesejadas ao longo de todo esse período. A denúncia destacou que a mãe e madrasta das vítimas tinha conhecimento de tudo o que acontecia com as próprias filhas e, mesmo assim, negligenciou sua obrigação legal de cuidado, permitindo que os abusos se prolongassem por anos.
A defesa do réu alegou cerceamento de defesa, argumentando que o juízo indeferiu pedidos para a realização de exame de insanidade mental e para a quebra de sigilo telemático, requerendo assim a nulidade do processo. Além disso, a defesa pediu a absolvição do homem por insuficiência de provas e argumentou que as relações teriam ocorrido com o consentimento das vítimas. Já a defesa da mulher alegou que ela não tinha conhecimento dos crimes e requereu a desclassificação da conduta para importunação sexual em relação a apenas uma das vítimas. O desembargador Wanderley Paiva e a desembargadora Kárin Emmerich acompanharam o voto do juiz convocado Mauro Riuiji Yamane, resultando na condenação de ambos os réus. O homem foi condenado a 345 anos e a mulher a 90 anos de reclusão, ambos inicialmente em regime fechado.