É falso que INSS bloqueará benefícios sem biometria, esclarece órgão

Foto: Divulgação/INSS
O INSS desmentiu boato que circula nas redes sociais sobre bloqueio de pagamentos por falta de biometria nos documentos dos beneficiários
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desmentiu, em comunicado publicado na terça-feira (27/10), que beneficiários terão os pagamentos bloqueados caso não possuam documento com biometria. A mensagem que circula nas redes sociais é falsa, segundo o próprio instituto.
A exigência de identidade confirmada por biometria se aplica apenas a novos pedidos de benefício, e somente aos requerimentos feitos a partir de 21 de novembro de 2025. Quem já recebe benefício regularmente não precisa tomar nenhuma providência.
O cadastramento biométrico ocorre quando o cidadão solicita determinados documentos públicos, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o título de eleitor. Nesses processos, são coletadas características físicas como impressões digitais e imagem do rosto para confirmar a identidade.
O registro biométrico não é realizado nas agências do INSS, e o instituto não oferece esse serviço em suas unidades. A biometria utilizada na validação dos benefícios vem de bases oficiais do governo, não de um cadastro feito diretamente no INSS. Por isso, o instituto orienta que não há motivo para ir a uma agência com essa finalidade.
Quem está dispensado da exigência
Mesmo para novos pedidos feitos após 21 de novembro de 2025, a regra não é universal. A legislação prevê exceções para categorias específicas:
• Pessoas com mais de 80 anos ficam automaticamente dispensadas da exigência biométrica, independentemente do tipo de benefício solicitado.
• Migrantes, refugiados e apátridas que atendam às condições legais previstas também estão fora da obrigatoriedade.
• Residentes no exterior que apresentem a documentação exigida não precisam cumprir o requisito biométrico.
• Moradores de localidades de difícil acesso, conforme critérios estabelecidos, estão igualmente dispensados.
• Pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, mediante comprovação médica, também ficam isentas.
Além dessas categorias, ficam fora da obrigatoriedade os pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte, mesmo quando solicitados após a data de vigência da regra.
O INSS esclareceu ainda que biometria e prova de vida são procedimentos distintos.
Atualmente, a comprovação de vida dos beneficiários é feita de forma automática, por cruzamento de dados. O beneficiário só é acionado em caso de necessidade, pelos canais oficiais do instituto ou do governo.
O órgão alertou para tentativas de fraude que exploram a desinformação sobre o tema. O INSS não envia servidores à residência dos beneficiários para realizar prova de vida e não solicita senhas, dados bancários ou transferências de dinheiro.
O instituto também recomenda que os beneficiários ignorem mensagens com links desconhecidos, pois criminosos utilizam páginas falsas para capturar dados pessoais. Em caso de dúvida sobre a situação de um benefício, o cidadão pode acessar o aplicativo Meu INSS, ligar para a Central 135 ou consultar páginas oficiais como o gov.br/inss e os perfis verificados do instituto nas redes sociais.