Flávio Dino declara perda de objeto no caso N. S. Aparecida

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Ministro do STF entende que decisão do TSE sobre posts de Nossa Senhora Aparecida seguiu o mesmo sentido de sua liminar
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a perda de objeto da ação que havia gerado uma disputa de liminares com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre postagens relacionadas à Nossa Senhora Aparecida. Para Flávio Dino, a decisão do colegiado do TSE foi "exatamente" no sentido da sua liminar proferida no último domingo, 27, o que tornou desnecessário levar o caso ao plenário do Supremo. O entendimento fixado pelo TSE na última quarta-feira, 30, estabelece que apenas configuram "fake news" os conteúdos que associam Flávio Bolsonaro à intenção de retirar o título de Padroeira de Nossa Senhora Aparecida. Os demais conteúdos relacionados à polêmica, mesmo que mencionem a possibilidade de que o candidato do PL apoie medidas dessa natureza no futuro, ficam protegidos pela liberdade de expressão.
Na avaliação de Flávio Dino, "foi superado o caráter vago e genérico da decisão original, que concedia poderes censórios às plataformas de redes sociais". O ministro entendeu que o TSE acolheu sua determinação "no sentido de afastar a censura prévia em massa e garantir a liberdade religiosa". "Quanto à liminar deferida nestes autos no dia 27 de setembro, verifico um fato novo: a decisão monocrática no TSE foi substituída por pronunciamento do Colegiado daquela Corte, exatamente no sentido da minha decisão, ou seja, mantendo no ar a postagem do requerente Antonio Tabet e afastando a censura prévia e em massa", afirmou Flávio Dino. O ministro ressaltou, porém, que novas demandas ainda podem ser encaminhadas a ele.
Na última quarta-feira, 30, ele determinou a investigação de ataques a imagens religiosas de santos católicos e terreiros no âmbito da mesma ação em que liberou as postagens sobre Nossa Senhora Aparecida. "Tudo isso gera a perda do objeto da decisão por mim proferida, sem prejuízo de novas demandas com o cenário processual agora configurado", declarou. Flávio Dino também aproveitou o despacho para alfinetar a Corte eleitoral, ao apontar que, até a sessão virtual de ontem, havia "mais de uma centena de decisões monocráticas não apreciadas em julgamento colegiado, situação que - felizmente - parece estar sendo superada". Além disso, o ministro rebateu o argumento de que o TSE estaria em nível hierárquico equivalente ao STF. "É destituída de base constitucional a suposta elevação do Colendo TSE à condição de Corte Suprema, como se estivesse em nível hierárquico equivalente ao STF e, portanto, com regência constitucional distinta em relação aos Colendos STJ, TST e STM, cujos atos proferidos no âmbito de suas respectivas competências são cotidianamente revistos no STF", afirmou.
A disputa teve início na última sexta-feira, 25, quando o ministro do TSE André Mendonça determinou a retirada do ar de mais de mil postagens que mencionavam uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil ou associavam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a essa intenção. A decisão desencadeou uma série de liminares no STF. Flávio Dino derrubou a ordem de Mendonça no domingo, a pedido do humorista Antonio Tabet, que havia tido uma publicação retirada do ar. Na postagem, o humorista escreveu que "a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida", sem fazer menção direta a Flávio Bolsonaro. No dia seguinte, o ministro Luiz Fux anulou a liminar de Flávio Dino, restabelecendo os efeitos da decisão de Mendonça. Na última quarta-feira, 30, a liminar de Mendonça foi analisada pelo TSE em plenário virtual. O ministro votou inicialmente para manter sua decisão, mas, diante de votos divergentes, mudou seu posicionamento para manter a postagem de Tabet no ar, encerrando a disputa.