TSE suspende propaganda de Lula que associava Flávio a milícias

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça - Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Ministro André Mendonça suspendeu peça da campanha de Lula que associava Flávio Bolsonaro a milícias sem provas concretas
O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), suspendeu uma propaganda da campanha de Lula (PT) que associava Flávio Bolsonaro (PL) a milícias. A decisão, proferida em resposta a um pedido do candidato do PL, atingiu uma peça veiculada no horário eleitoral gratuito do dia 13 de outubro, na televisão. O ministro identificou o uso irregular de personagens criados por inteligência artificial para simular depoimentos reais na propaganda. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a campanha de Lula poderá ser multada em R$ 10 mil por cada exibição do material. A peça em questão relacionava relatos de extorsão e violência atribuídos a milicianos a trechos de um pronunciamento de Flávio Bolsonaro na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), feito em 2007.
O material afirmava que "Flávio não tem nenhuma moral para combater o crime organizado no país porque ele faz parte do crime". O candidato nega qualquer ligação com o crime organizado. "Eu não defendo milícias, nunca defendi que haja um poder paralelo para extorquir trabalhador", declarou em entrevistas. Para Mendonça, a propaganda ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir a Flávio Bolsonaro participação no crime organizado sem provas concretas. O ministro avaliou que a sequência de depoimentos, declarações, notícias e opiniões conduzia o eleitor a essa conclusão de forma indevida.
O ministro também destacou que episódios envolvendo pessoas identificadas como integrantes de organizações criminosas não são suficientes para vincular Flávio Bolsonaro ao crime organizado, citando ainda a reprodução de pronunciamentos antigos e de opiniões jornalísticas como elementos problemáticos da peça. "A propaganda desenvolve narrativa estruturada mediante a sucessão de depoimentos sobre práticas criminosas atribuídas a milícias, fragmentos de declarações do candidato, notícias jornalísticas e manifestações opinativas, conduzindo o espectador à conclusão de que Flávio Bolsonaro mantém vinculação com essas organizações criminosas", escreveu Mendonça no trecho da decisão. O ministro lembrou ainda que o TSE já havia suspendido anteriormente uma propaganda de Flávio Bolsonaro que associava Lula ao crime organizado, reforçando o entendimento da corte sobre o tema. "A associação de candidato a organização criminosa, quando desprovida de substrato fático mínimo que a sustente, tem sido considerada apta a ultrapassar os limites da crítica política, caracterizando grave descontextualização", concluiu Mendonça.