Fachin muda regra do STF para impedir direcionamento de processos

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Resolução 921/2026 cria etapa de conferência para pedidos vinculados a processos existentes e evita direcionamento a ministros específicos
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, alterou nesta sexta-feira (2) a regra que regula a inclusão de pedidos em processos já existentes na Corte. A mudança visa impedir que requerimentos sejam vinculados a ações em andamento com o objetivo de direcioná-los a um ministro específico.
A Resolução 921/2026 estabelece uma etapa obrigatória de conferência para requerimentos apresentados por terceiros antes de serem associados a qualquer processo em tramitação. A verificação ficará a cargo da equipe técnica da Secretaria Judiciária e da Presidência do STF, que analisarão se o novo pedido tem relação efetiva com o processo ao qual se pretende vinculá-lo.
Caso não seja identificada essa conexão, será aberta uma ação independente, submetida ao sorteio automático entre os ministros. Outra hipótese prevista é a distribuição por prevenção, mecanismo já adotado pelo Supremo quando existe na Corte um processo relacionado ao mesmo tema sob a responsabilidade de determinado relator.
A discussão em torno do tema ganhou força após a decisão do ministro Gilmar Mendes que autorizou Renan Santos, o Missão, a participar do debate da TV Globo. O requerimento havia sido apresentado pelo Solidariedade dentro de uma ação anteriormente distribuída ao ministro, o que levantou questionamentos sobre o uso do procedimento.
A medida também surge na esteira de questionamentos feitos pela defesa do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) sobre o uso desse tipo de procedimento para beneficiar requerimentos do PT.
A equipe do bolsonarista levou a Fachin seis episódios nos quais alegava que a legenda e aliados teriam utilizado a brecha para evitar a distribuição regular entre os ministros. Entre os casos citados estava um pedido do PT contra Flávio Bolsonaro, apresentado em processo sob relatoria de Flávio Dino, cuja discussão original envolvia ações de municípios brasileiros em tribunais estrangeiros relacionadas aos desastres de Mariana e Brumadinho.
A situação evidenciou como o mecanismo poderia ser utilizado para direcionar casos a relatores específicos.
A nova regra, no entanto, não altera o andamento normal das manifestações feitas por quem já integra uma ação, tampouco a apresentação de documentos, pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e recursos internos.
Processos submetidos a determinados níveis de sigilo também seguem regulamentação própria, sem alterações decorrentes da nova resolução.