Guia completo para votar sem imprevistos nas eleições

Foto: Agência Brasil
Nas Eleições 2026, o eleitor fará seis escolhas na urna. Veja a ordem de votação, documentos aceitos e regras da Justiça Eleitoral
Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para o dia 4 de outubro, a Justiça Eleitoral orienta os eleitores sobre as principais regras para votar sem imprevistos.
Desta vez, cada eleitor fará seis escolhas na urna: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
Para evitar problemas, basta ter um documento com foto, conferir o local de votação com antecedência e anotar os números dos candidatos em um papel.
A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem já estiver na fila ao final do horário poderá votar normalmente.
O eventual segundo turno, restrito aos cargos de presidente e governador, está previsto para 25 de outubro.
A ordem dos votos na urna
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina uma sequência fixa para os votos. O eleitor começa pelos cargos do Legislativo e termina com os do Executivo:
Deputado federal — 4 números
Deputado estadual ou distrital — 5 números
Senador, primeira vaga — 3 números
Senador, segunda vaga — 3 números
Governador — 2 números
Presidente da República — 2 números
Uma atenção especial é necessária no voto para o Senado: os dois candidatos escolhidos precisam ser diferentes. Se o eleitor repetir o mesmo número na segunda vaga, esse segundo voto será anulado.
Como novidade nas Eleições 2026, a urna exibirá uma barra de progresso no alto da tela, indicando em quais cargos o eleitor já votou e quantos ainda faltam.
Antes de apertar a tecla verde "Confirma", vale conferir nome, fotografia, partido e cargo exibidos na tela. A tecla "Corrige" permite recomeçar antes da confirmação. Após confirmar, não é possível desfazer o voto.
Para deputado federal e deputado estadual ou distrital, também é permitido votar apenas no partido, digitando somente os dois números da sigla, o chamado voto de legenda. Essa opção não existe para senador, governador e presidente.
Documentos aceitos e consulta ao local de votação
Não é obrigatório levar o título de eleitor para votar nas Eleições 2026. O essencial é um documento oficial com fotografia.
São aceitos carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Documentos vencidos também podem ser aceitos, desde que permitam identificar o eleitor. Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não servem para identificação na seção.
O e-Título pode substituir o documento físico, desde que a fotografia do eleitor apareça no aplicativo. Caso não haja foto, será necessário apresentar outro documento oficial com imagem.
Tanto o e-Título quanto os canais da Justiça Eleitoral permitem consultar previamente zona, seção e endereço de votação, uma conferência que evita chegar ao local errado, especialmente para quem pediu transferência temporária.
A "colinha" está liberada
Com seis votos pela frente, decorar todos os números não é necessário. A Justiça Eleitoral não apenas permite como recomenda levar um papel com os candidatos escolhidos, já organizados na ordem em que aparecerão na urna.
O detalhe importante é que o recurso precisa ser em papel: fotografar os números e guardá-los no celular não resolve, porque o aparelho não poderá acompanhar o eleitor até a cabine.
O celular pode ser usado para apresentar o e-Título ao mesário, mas dali não passa. Antes de entrar na cabine, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo, junto com outros pertences, no local indicado pela mesa receptora.
A proibição alcança máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e qualquer dispositivo capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir que alguém fotografe a tela para comprovar em quem votou.
Quem se recusar a entregar o celular não será autorizado a votar naquele momento. O presidente da seção deverá registrar o episódio e poderá acionar a polícia, além de comunicar o juiz eleitoral.
A simples recusa não significa prisão automática, mas, se houver situação de flagrante de crime, a autoridade policial poderá adotar as providências previstas em lei.
Manifestação política e boca de urna
O eleitor pode demonstrar sua preferência política no dia da eleição de forma individual e silenciosa. É permitido votar usando camiseta, adesivo, broche ou outro adereço de candidato ou partido.
O que não pode é transformar essa manifestação em campanha. São proibidas aglomerações padronizadas, abordagem de eleitores, pedido de votos, distribuição de propaganda ou brindes e qualquer forma de boca de urna.
Quem não cadastrou a biometria pode votar normalmente, desde que esteja com a inscrição eleitoral regular. Se a biometria existente não for reconhecida, novas tentativas serão realizadas e a mesa adotará outros procedimentos para confirmar a identidade do eleitor.
Voto em branco, nulo e prioridade na fila
Quem não quiser escolher candidato para determinado cargo pode votar em branco, apertando "Branco" e depois "Confirma", ou anular o voto digitando um número inexistente e confirmando.
Nos dois casos, esses votos não são considerados válidos e não são transferidos para nenhum candidato ou partido.
Também é falsa a ideia de que uma eleição seria automaticamente anulada se mais da metade dos eleitores votasse nulo.
O eleitor pode votar normalmente para alguns cargos e anular ou votar em branco em outros, sem que uma escolha interfira nas demais.
Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre todos os demais eleitores, independentemente do momento em que chegarem à seção.
Também têm preferência pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermos, pessoas com transtorno do espectro autista, obesos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e doadores de sangue, além de autoridades e servidores que estejam trabalhando na eleição.
Ausência, justificativa e multas
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no domingo poderá justificar a ausência no próprio dia pelo e-Título ou nos locais de justificativa disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
A justificativa é feita para cada turno separadamente. Quem não votar em nenhum dos dois turnos precisará apresentar duas justificativas.
Quem não conseguir justificar no dia ainda terá 60 dias para regularizar a ausência. Para o primeiro turno de 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.
Para o eventual segundo turno, em 25 de outubro, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados dos 18 aos 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas, é facultativo.
Quem é obrigado a votar e não comparece nem justifica fica em débito com a Justiça Eleitoral e precisa pagar multa para regularizar a situação.
Enquanto a pendência permanecer, o eleitor não consegue obter a certidão de quitação eleitoral e pode enfrentar impedimentos para tomar posse em concurso público, obter passaporte e fazer matrícula em instituição oficial de ensino.
Três ausências consecutivas sem justificativa nem pagamento das multas podem levar ao cancelamento do título, sendo cada turno contado como uma eleição.