Eduardo Bolsonaro tem mandado de prisão expedido

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Moraes determinou inclusão de Eduardo Bolsonaro no banco nacional de mandados e cancelamento de seus passaportes brasileiros
O mandado de prisão contra o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) já consta no Banco Nacional de Mandados de Prisão, após o trânsito em julgado do processo em que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado. A inclusão ocorreu por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que na quinta-feira (8) ordenou o início do cumprimento da pena. Eduardo Bolsonaro foi condenado a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A condenação transitou em julgado em 3 de outubro, data a partir da qual não havia mais recursos disponíveis e a pena passou a ser passível de execução. A certificação do trânsito em julgado foi realizada pela Secretaria Judiciária do STF em 5 de outubro. "Expeça-se o mandado de prisão, destinado à Polícia Federal, bem como a inclusão do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP)", diz um trecho do documento assinado por Moraes. Além do mandado de prisão, Moraes determinou o cancelamento de todos os passaportes brasileiros emitidos em nome de Eduardo Bolsonaro, tornando os documentos sem efeito. Eduardo vive nos Estados Unidos desde 2025.
A Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro por unanimidade em junho. Os ministros concluíram que ele cometeu o crime de coação no curso do processo ao atuar para interferir no julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo sobre a trama golpista. Segundo a decisão condenatória, Eduardo utilizou o cargo de deputado federal para buscar sanções de um país estrangeiro contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF e o procurador-geral da República, com a finalidade de constranger autoridades e dificultar o julgamento do pai. Em setembro, a Primeira Turma rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa. O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O acórdão sobre esse recurso foi publicado em 22 de setembro e, segundo a nova decisão de Moraes, não houve novos recursos dentro do prazo, o que levou ao trânsito em julgado em 3 de outubro.
Além do mandado de prisão e do cancelamento dos passaportes, Moraes determinou a abertura do procedimento de execução penal e o envio à Procuradoria-Geral da República da documentação necessária para a cobrança da multa imposta na condenação, de 50 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos. O ministro também determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja comunicado, uma vez que os direitos políticos de Eduardo Bolsonaro ficarão suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado. A decisão determina ainda a comunicação ao diretor-geral da Polícia Federal para providências relacionadas à perda do cargo de escrivão da PF, efeito previsto na condenação.
A acusação da Procuradoria-Geral da República sustentou que Eduardo Bolsonaro atuou nos Estados Unidos para promover retaliações contra o Brasil e integrantes do Judiciário com o objetivo de impedir a condenação do pai na ação da trama golpista. Na condenação, o STF afirmou que documentos, registros digitais e manifestações públicas comprovaram autoria e materialidade do crime. O acórdão também considerou que a articulação e o incentivo à adoção de sanções contra autoridades, com o objetivo de influenciar decisões judiciais, configuraram grave ameaça. A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa de Eduardo Bolsonaro no processo, pediu sua absolvição e sustentou, entre outros argumentos, que as manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão. Após a condenação, a DPU apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados por unanimidade em setembro. Com o trânsito em julgado confirmado e o mandado de prisão expedido, o caso de Eduardo Bolsonaro chega a uma nova fase, com a execução da pena agora formalmente iniciada e os demais efeitos da condenação em curso.