Deolane Bezerra tem suspensão anulada pela OAB-SP

Influencer Deolane Bezerra - Reprodução/Redes Sociais
A 8ª Câmara Recursal da OAB-SP anulou por unanimidade a suspensão profissional de Deolane Bezerra, apontando irregularidades na decisão anterior
A 8ª Câmara Recursal da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) anulou, por unanimidade, a suspensão do exercício profissional imposta à advogada e influenciadora Deolane Bezerra Santos. A medida original havia sido determinada pelo Tribunal de Ética e Disciplina do órgão em 24 de junho, e tirava o direito da influenciadora de exercer a advocacia no estado de São Paulo. Segundo a OAB-SP, foram identificadas diversas irregularidades na adoção da suspensão. Com a nova decisão, a Câmara Recursal determinou a anulação de "todos os atos processuais praticados pela decisão anterior, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para regular processamento, nos termos do voto do Relator".
Deolane Bezerra está presa preventivamente desde 22 de maio no Pavilhão Especial da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista (SP), sendo suspeita de lavagem de dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC), associação com o tráfico de drogas e de fazer parte da facção criminosa. Na época em que a suspensão foi aplicada, a defesa da influenciadora afirmou que "lamentava ter sido surpreendida por notícias na imprensa sobre a suspensão de seu registro na OAB, fixada em 90 dias, ressaltando que tal medida ocorreu sem o devido respeito ao contraditório e ao prévio direito de defesa".
A OAB esclareceu que a suspensão tem efeito imediato de impedir o exercício da advocacia e que, "conforme a legislação, a medida de suspensão do exercício profissional pode ter prazo inicial de 90 dias, com possibilidade de prorrogação sucessiva até o limite de 360 dias", período no qual deve ocorrer o julgamento definitivo. O órgão também destacou que "apura todas as infrações que chegam ao seu conhecimento, por representação ou por fatos divulgados publicamente, por meio de seu Tribunal de Ética e Disciplina" e que "os processos disciplinares tramitam sob sigilo", nos termos da legislação vigente.
A defesa da influenciadora, patrocinada pelos advogados Aury Lopes Jr., Josimary Rocha de Vilhena, Luiz Ricardo Rodrigues Imparato e Rogério Nunes, emitiu nota afirmando que "a decisão é equivocada, absolutamente inadequada e será objeto de recurso imediato", reiterando "sua confiança nas instituições" e anunciando que adotará "as medidas cabíveis para restabelecer a legalidade e o pleno direito de Deolane ao trabalho".
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, em 9 de maio, um pedido de liberdade de Deolane Bezerra. Os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Maria Marluce Caldas e Messod Azulay Neto entenderam que não cabe intervenção do STJ naquele momento, pois outros pedidos de liberdade estavam pendentes de análise em tribunais de instâncias inferiores. Os ministros recomendaram que o Tribunal de Justiça de São Paulo desse celeridade à análise dos recursos da defesa. Os advogados de Deolane Bezerra argumentaram ao STJ que o caso não se enquadra nos requisitos legais para uma prisão preventiva, alegando ausência de risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, e que as provas já estariam sob poder das autoridades.