Código Eleitoral proíbe prisão de eleitores a partir desta terça

Foto: TSE/Reprodução
O Código Eleitoral garante que eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20) até 27 de outubro, com apenas três exceções previstas em lei.
A partir desta terça-feira (20), faltando cinco dias para o segundo turno das eleições de 2026, eleitores de todo o Brasil estão protegidos contra prisões ou detenções arbitrárias. A medida, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, tem como objetivo garantir o pleno exercício do direito ao voto no domingo (25) e permanece em vigor até o dia 27 de outubro. Apesar da proteção ampla que o Código Eleitoral oferece aos cidadãos durante o período eleitoral, a regra prevê três exceções. A restrição não se aplica em casos de flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Vale lembrar que o salvo-conduto é uma garantia concedida pela Justiça Eleitoral para proteger o eleitor de violência ou coação que ameace sua liberdade de votar. Qualquer prisão realizada nesse intervalo deve ser comunicada e apresentada imediatamente ao juiz competente, que analisará a legalidade da detenção. Caso o magistrado constate que a ação não se enquadra nas exceções previstas no Código Eleitoral, a prisão deverá ser relaxada. A terça-feira (20) também marca o encerramento de prazos importantes para a organização da reta final do pleito.
É o último dia para que os juízes eleitorais definam o horário e o local de verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect, utilizados nos computadores da Justiça Eleitoral. Além disso, partidos políticos, federações e coligações têm até hoje para informar à Justiça Eleitoral os nomes dos responsáveis pela emissão de credenciais para os fiscais e delegados que atuarão na votação e apuração no exterior. A comunicação deve ser feita ao juiz da zona eleitoral correspondente. Com o segundo turno se aproximando, as determinações do Código Eleitoral reforçam as garantias democráticas e asseguram que nenhum eleitor seja impedido de exercer seu direito ao voto por razões alheias às exceções legalmente previstas.