CBS tem alíquota fixada em 11,3% pelo TCU

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TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 2027 e redutor de 44,2% nas compras públicas; Senado tem até 15 de dezembro para votar resolução.
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo Filho, anunciou nesta quarta-feira, 28, que a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi calculada em 11,3%. O tributo federal substituirá o PIS/Pasep, o IPI e a Cofins, com as novas cobranças previstas para entrar em vigor em janeiro de 2027, marcando o início da implementação efetiva da reforma tributária sobre o consumo. Além da alíquota da CBS, o TCU também divulgou um redutor de 44,2% aplicável às compras públicas. O Senado Federal terá até 15 de dezembro para fixar a alíquota definitiva, sendo que o cálculo da CBS deverá ser refeito nos próximos anos do período de transição. Vital do Rêgo ressaltou que a Corte permanece à disposição para os encaminhamentos necessários.
Ao longo deste ano, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços estimou que a carga tributária do chamado IVA Dual — composto pela CBS e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo compartilhado entre Estados, municípios e o Distrito Federal — ficaria em 27,91%. Esse percentual resulta de uma previsão de alíquota da CBS em 9,21%, combinada com um IBS de 18,70%, valores que agora foram revisados com o novo cálculo do TCU. Com base nos números apresentados, o Senado terá até o dia 15 de dezembro para votar e publicar a resolução que fixa a alíquota de referência da CBS para 2027. Caso a Casa Alta não se manifeste dentro do prazo estabelecido, prevalecerá automaticamente a alíquota calculada e validada pelo TCU.
O cronograma seguiu um rito legal definido: a Receita Federal encaminhou ao TCU, em 30 de junho do ano passado, uma proposta de metodologia conforme a legislação vigente, que foi aprovada pelo tribunal ainda em 2025. Na sequência, já em 2026, a Receita Federal enviou ao TCU a proposta com os cálculos da alíquota de referência da CBS. Agora, o TCU realiza a validação técnica dos dados e deverá enviar suas conclusões ao Senado Federal até o dia 30 de outubro.