Trabalhadora ameaçada com arma em protesto ganha indenização na Justiça

Foto: TRT13
Trabalhadora ameaçada com arma durante protesto por salários na Prefeitura de Bambuí receberá indenização de R$ 20 mil por danos morais.
A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa pague indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma trabalhadora ameaçada com arma de fogo durante uma manifestação pacífica na sede da Prefeitura de Bambuí, no Centro-Oeste de Minas Gerais. O protesto havia sido organizado por trabalhadores que cobravam o pagamento de salários atrasados. Durante o ato, um segurança da empresa responsável pelos serviços levantou a camisa e exibiu uma arma aos presentes. De acordo com testemunha ouvida no processo, a mobilização transcorria de forma pacífica quando chegaram ao local um dos sócios da empresa, o gerente e o segurança. Em determinado momento, o segurança mostrou a arma aos manifestantes, a polícia foi acionada e o homem foi retirado do local.
Mesmo após a saída dele, os trabalhadores permaneceram na prefeitura de Bambuí para continuar reivindicando o pagamento dos salários. Em primeira instância, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Formiga havia negado o pedido de indenização por danos morais. A decisão considerou que o episódio da ameaça armada não representou uma ameaça física direta aos trabalhadores, em razão da pronta intervenção policial, e que o período dos atrasos salariais não seria suficiente para caracterizar o dano moral. Inconformada, a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT-MG).
A juíza convocada Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral, relatora do processo, entendeu de forma diferente. Para ela, o atraso reiterado no pagamento de salários ultrapassa o "mero dissabor", por atingir a subsistência e a dignidade da trabalhadora. Além disso, a ameaça com arma de fogo foi classificada como ato ilícito de gravidade, capaz de violar a integridade psíquica dos trabalhadores presentes, incluindo a reclamante. A relatora ressaltou que a retirada do segurança pela polícia não elimina o impacto psicológico causado pelo episódio ocorrido em Bambuí. A Primeira Turma do TRT de Minas também afastou a responsabilidade subsidiária do Município de Bambuí pelas verbas trabalhistas, sob o entendimento de que a trabalhadora não comprovou ter comunicado à prefeitura sobre as irregularidades da empresa. Com isso, a responsabilidade pelo pagamento das parcelas reconhecidas ficou restrita à empregadora e aos demais responsáveis condenados no processo. Contra a decisão, houve a interposição de recurso de revista.