TSE mantém decisão que permite a Lula e Flávio divulgar sigilos voluntariamente

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça - Foto: Nelson Jr./SCO/STF
André Mendonça mantém decisão que permite divulgação voluntária de sigilos por Lula e Flávio Bolsonaro, sem intermediação do TSE
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve nesta sexta-feira (23) a decisão que autoriza Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) a divulgar voluntariamente seus próprios dados bancários, fiscais e telefônicos.
A decisão foi proferida a dois dias do segundo turno presidencial, marcado para domingo (25), em meio ao impasse sobre o compromisso de abertura dos sigilos, proposto por Lula e aceito por Flávio.
Ao analisar novas manifestações das campanhas, André Mendonça afirmou não haver elementos para alterar o entendimento firmado na quinta-feira (22). Segundo o ministro, os titulares podem decidir quando e como divulgar as informações, sem necessidade de intermediação judicial.
"Ao TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, não cabe fiscalizar 'desafios' lançados em debate, nem servir de instância garantidora de 'acordos' de divulgação de dados e informações cujo cumprimento depende exclusivamente da vontade de quem os propõe", escreveu o ministro.
A decisão de André Mendonça não determina a quebra compulsória dos sigilos nem obriga os candidatos a publicar extratos, declarações fiscais ou registros telefônicos. Também não significa que os dados já tenham sido efetivamente divulgados.
A controvérsia teve início no debate da TV Bandeirantes, no domingo (18), quando Lula desafiou Flávio a autorizar a divulgação de informações financeiras dos candidatos e de pessoas próximas. Flávio aceitou a proposta, mas apresentou cerca de 20 exigências adicionais para o cumprimento do acordo.
Na quinta-feira (22), a campanha de Lula protocolou procurações e autorizações relativas aos sigilos do presidente, de familiares e de pessoas e entidades citadas nas exigências do adversário. A campanha também informou ter entregue documentos sobre gastos com o cartão corporativo da Presidência, agendas de Lula e da primeira-dama, Janja, além de voos da Força Aérea Brasileira (FAB).
Segundo os petistas, as procurações autorizam o acesso às informações, mas não contêm os extratos bancários, as declarações fiscais e os registros telefônicos. Parte desses dados está sob a guarda de bancos, da Receita Federal e de operadoras de telefonia.
Diante disso, a campanha pediu que o TSE requisitasse os registros diretamente às instituições responsáveis e organizasse a divulgação simultânea em uma plataforma pública, com o objetivo de garantir que ambos os candidatos tivessem acesso a informações completas e obtidas pelas mesmas vias.
André Mendonça, porém, manteve o entendimento de que a divulgação voluntária não depende de intermediação judicial.
A campanha de Flávio não apresentou os dados sigilosos na quinta-feira. Seus representantes afirmaram que examinariam primeiro a documentação de Lula antes de divulgar as próprias informações. Para conduzir a análise, foi escalado o ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Novo-PR), senador eleito neste ano.
Nesta sexta-feira, a campanha petista informou que a equipe de Flávio protocolou uma petição às 0h17, após o prazo de 23h59 da quinta-feira estabelecido pelas campanhas. Segundo os petistas, o senador apresentou autorizações, mas não os registros financeiros cobrados.
A equipe de Lula também questionou o fato de as autorizações apresentadas por Flávio condicionarem a divulgação a uma decisão judicial, e pediu que André Mendonça reconsiderasse o entendimento para garantir o cumprimento do acordo.
A campanha do senador, por sua vez, sustenta que precisa verificar se Lula apresentou todos os documentos exigidos antes de liberar os próprios dados.
A disputa envolve informações sobre familiares, empresas e pessoas ligadas aos candidatos, além de despesas com cartões corporativos da Presidência.
Na decisão anterior, André Mendonça ressaltou que a divulgação voluntária de dados não substitui investigações conduzidas pelos órgãos competentes. A autorização também não representa uma validação prévia dos documentos pelo TSE nem comprova ou afasta eventuais irregularidades.
Com a decisão desta sexta-feira, o ministro não estabeleceu um mecanismo de publicação simultânea nem obrigou os candidatos a divulgar os registros, mantendo cada titular como responsável por decidir sobre a divulgação das próprias informações.