Trabalhador é indenizado em R$ 80 mil por queda em bueiro

Foto: TRT13
Município de Alto Rio Doce é condenado a indenizar trabalhador rural que caiu em bueiro aberto e ficou com sequelas permanentes
Um trabalhador rural de Alto Rio Doce, na Zona da Mata mineira, que caiu em um bueiro aberto e sem sinalização de cerca de três metros de profundidade deverá receber R$ 80 mil em indenizações e uma pensão mensal vitalícia de um salário mínimo. A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do município pelo acidente, ocorrido em abril de 2023. Segundo o processo, o trabalhador caminhava à noite por uma via pública quando caiu no bueiro. Com o impacto, sofreu politraumatismo e luxação no joelho esquerdo, precisou passar por cirurgias de urgência, ficou 44 dias internado e chegou a correr risco de ter a perna esquerda amputada. Após o acidente, o homem ficou com sequelas permanentes, entre elas atrofia muscular, limitação de mobilidade, perda de sensibilidade e deformidade no pé. O trabalhador alegou à Justiça que essas sequelas o impediram definitivamente de continuar exercendo atividades rurais.
Em primeira instância, o município de Alto Rio Doce foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, além da pensão mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo. O pedido de ressarcimento de despesas com tratamentos médicos foi negado por falta de documentos que comprovassem os gastos. O município recorreu e argumentou que não havia provas suficientes de que o bueiro estivesse sob sua responsabilidade. A defesa sustentou que a estrutura poderia estar em um trecho da MG-132, cuja conservação e sinalização caberiam ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). A prefeitura também pediu a redução das indenizações e que o pagamento da pensão fosse encerrado quando a vítima completasse 65 anos.
O relator do caso, desembargador Leite Praça, rejeitou os argumentos. Segundo o magistrado, ficou comprovado que o bueiro estava em área urbana e que a própria prefeitura de Alto Rio Doce providenciou o fechamento da estrutura após o acidente. O relator considerou comprovadas a falha na prestação do serviço público, as lesões sofridas pelo trabalhador e a relação entre a falta de manutenção do bueiro e o acidente. Um laudo pericial apontou que o homem apresenta incapacidade parcial do ponto de vista anatômico, mas total e definitiva para a atividade profissional que exercia. Segundo a perícia, o trabalhador está inapto para serviços que exijam força significativa dos membros inferiores e para atividades rurais que envolvam carregamento de peso ou deslocamentos prolongados em terrenos irregulares. Diante das limitações permanentes reconhecidas pela perícia, a 19ª Câmara Cível manteve a pensão vitalícia de um salário mínimo e os R$ 80 mil em indenizações. O juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle e o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga acompanharam o voto do relator.