Aborto forçado leva homem a 10 anos de prisão em MG

Prisão policial | Pessoa algemada — Imagem ilustrativa: Magnific
Homem condenado por forçar ex-companheira a realizar aborto ilegal em Jacinto, no Vale do Jequitinhonha, não foi preso por vedação eleitoral
Um homem foi condenado a 10 anos de prisão por forçar a ex-companheira a realizar um aborto ilegal na cidade de Jacinto, no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais. A vítima foi obrigada, por meio de violência física e psicológica, a ingerir medicamentos abortivos sem o seu consentimento. Apesar da sentença, o réu não foi preso imediatamente devido ao período de vedação eleitoral, que restringe o cumprimento de mandados de prisão. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o acusado não aceitava a gravidez e se recusava a assumir a paternidade da criança. As investigações revelaram que, ao tomar conhecimento da gestação, o suspeito atraiu a vítima com a promessa de levá-la para realizar um exame pré-natal em outra cidade.
Ao chegarem a um quarto de hotel, ele teria forçado a ingestão e a introdução de medicamento abortivo sem o consentimento da mulher. A primeira tentativa, no entanto, não resultou na interrupção da gravidez, pois a vítima conseguiu retirar boa parte do medicamento. No dia seguinte, o homem voltou a agir de forma violenta, invadiu a casa onde a mulher estava e a forçou, novamente, a ingerir comprimidos abortivos. Dessa vez, o aborto foi consumado. Para o MPMG, o caso foi marcado por extrema violência física e psicológica contra a vítima. Após o aborto, a mulher precisou ser internada e passou por um procedimento cirúrgico, além de ter sofrido consequências emocionais e psicológicas graves. "O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime e rejeitou as teses defensivas. Na dosimetria da pena, a Justiça considerou circunstâncias que aumentaram a gravidade da conduta, como a motivação do crime, o contexto de violência doméstica e a forma de execução dos fatos", informou o MPMG.
O réu foi condenado pelo crime de aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante. O magistrado responsável determinou que a pena em regime fechado já começa a ser executada. No entanto, em razão das restrições previstas pela legislação eleitoral para o período que antecede o pleito, o mandado de prisão não foi cumprido.