Zanin nega liminar para instalar CPI do Master no Senado

Ministro do STF indeferiu pedido do senador Alessandro Vieira que buscava obrigar Alcolumbre a instalar a CPI do Banco Master
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de medida liminar que buscava obrigar o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), a instalar a CPI do Banco Master no Senado. A decisão foi tomada na terça-feira (22/9), mesmo dia em que Zanin foi sorteado relator da ação. O pedido havia sido apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que alegava omissão de Alcolumbre ao não instalar a comissão parlamentar de inquérito destinada a investigar a possível ligação de ministros do STF com o banqueiro Daniel Vorcaro.
Para Zanin, no entanto, as provas apresentadas foram insuficientes para caracterizar omissão inconstitucional por parte do presidente do Congresso. Na decisão, o magistrado argumentou que, conforme jurisprudência anterior, "o impetrante, ao afirmar ato omissivo contra Presidente de Casa Legislativa, deve trazer prova pré-constituída e inequívoca da omissão inconstitucional imputada à autoridade pública". Como esse requisito não foi atendido, o pedido foi indeferido. Em sua petição, Alessandro Vieira sustentava que todos os requisitos formais para a instalação da CPI já haviam sido cumpridos, como o apoio de um terço dos senadores, a definição de um fato determinado e o estabelecimento de um prazo. Segundo o senador, faltaria apenas a iniciativa de Alcolumbre para dar início aos trabalhos. Vieira pedia que o STF determinasse ao presidente do Congresso que, em até 48 horas ou na primeira sessão plenária seguinte, tomasse as providências necessárias para garantir a instalação da comissão.
Zanin apontou que o contexto apresentado na petição não era suficiente para demonstrar omissão de Alcolumbre, destacando ainda que Vieira não esclareceu como tem ocorrido a tramitação do pedido de abertura da CPI no Senado. O ministro também chamou atenção para o fato de que o próprio senador menciona, em sua petição, a existência de outro requerimento de instalação de CPI sobre os escândalos do Banco Master, anterior ao atual e com foco mais abrangente. Para Zanin, "a individualização de pessoas como alvo da apuração não parece suficiente, por si só, para conferir ao requerimento caráter inédito ou autônomo em relação ao pedido anterior".
O ministro defendeu que a Presidência do Senado precisa primeiro decidir sobre esse requerimento anterior antes de avançar para o novo. "Entendimento diverso permitiria que a delimitação subjetiva do objeto fosse empregada pelo parlamentar interessado para desdobrar a apuração de um mesmo fato em sucessivos requerimentos, esvaziando a gestão, pela Presidência da Casa, dos pedidos relativos à mesma matéria", destacou Zanin. Além disso, o magistrado sustentou que os acontecimentos relatados por Vieira "demonstram a apresentação do requerimento e a realização de sessões deliberativas (...), mas não esclarecem o tratamento conferido pela Presidência da Casa ao requerimento em questão e aos demais relacionados ao mesmo tema".
Apesar do indeferimento, Zanin deixou aberta a possibilidade de reavaliar a matéria caso Vieira apresente as informações necessárias. "Indefiro, por ora, o pedido de medida liminar, sem prejuízo de nova apreciação após a vinda das informações. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações que entender cabíveis, no prazo legal", concluiu o ministro. A decisão encerra, por ora, a tentativa de forçar judicialmente a instalação da CPI do Banco Master, mas não descarta uma nova análise pelo STF mediante o cumprimento das exigências apontadas por Zanin.