Defesa de Vorcaro pede revogação de prisão preventiva a Fachin

Defesa de Vorcaro pede revogação da prisão preventiva a Fachin, citando excesso de prazo e crise institucional no STF
A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, um pedido de revogação da prisão preventiva do banqueiro. Os advogados alegam excesso de prazo e questionam os fundamentos que embasaram a decretação da medida, ocorrida em março deste ano. Fachin não é o relator original da investigação do Banco Master, mas o inquérito está em seu gabinete desde a semana passada, quando ele determinou que o relator André Mendonça enviasse o caso para sua análise, assim como a investigação das fraudes do INSS.
O prazo legal de uma prisão preventiva é de 90 dias. Segundo os advogados, a medida foi decretada em 4 de março de 2026 e, embora o encerramento desse prazo não implique soltura imediata, cabe ao Judiciário reavaliar sua necessidade. A defesa ressalta que ainda não há denúncia formal oferecida contra Vorcaro e que as investigações estão relacionadas à Operação Compliance Zero, voltada às fraudes do Master. Os advogados mencionam também a indefinição sobre a condução dos casos relacionados ao Banco Master e ao INSS como justificativa para encaminhar o pedido diretamente a Fachin. Eles citam, ainda, a sessão plenária do último dia 15, marcada por discussões acaloradas entre os ministros da Suprema Corte.
A sessão havia sido agendada para discutir se o ministro Alexandre de Moraes deveria ou não ser investigado, após André Mendonça tornar público um relatório com conversas de Vorcaro com um colega. No entanto, os ministros acabaram debatendo uma questão de ordem sobre relatoria e competência para a condução dos procedimentos. A sessão foi encerrada após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Os advogados sustentam que a paralisação dos procedimentos não poderia servir de obstáculo à revisão da prisão de Vorcaro. "A prisão preventiva do peticionário, contudo, não pode permanecer indiferente a esse estado de indefinição. Se a própria Corte ainda delibera sobre relatoria, competência e validade de atos da investigação, e se, repete-se, apenas a devolução da vista pode consumir até 90 dias, não se mostra legítimo que o único dado estável do processo seja o cárcere do investigado", ressaltam os advogados.
A defesa alega, ainda, que os fundamentos utilizados para decretar a prisão — entre eles episódios de intimidação atribuídos a um núcleo da organização chamado de "A Turma", além da capacidade financeira e de influência de Vorcaro — já não se mostram atuais, reforçando o argumento pela revogação da medida.