BH: plano de saúde é condenado por oferecer tratamento a 120 km de distância

Foto: TRT13
Plano de saúde é condenado após oferecer tratamento psiquiátrico a 120 km da residência da paciente, violando contrato
A 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou uma operadora de plano de saúde a manter o tratamento psiquiátrico de uma paciente na comarca onde ela reside ou disponibilizar vaga em estabelecimento equivalente na mesma região. A decisão, divulgada na última segunda-feira (28/9), em primeira instância, confirma uma tutela de urgência concedida anteriormente e determina o pagamento de R$ 1.884,86 em danos materiais referentes aos gastos com o tratamento. O caso teve início quando a beneficiária foi informada, durante uma internação psiquiátrica em Belo Horizonte, de que a clínica onde estava havia sido descredenciada da rede de cobertura do plano. Como alternativa, a operadora ofereceu a transferência para uma clínica em Divinópolis, cidade localizada a cerca de 120 km da capital mineira. A paciente contestou a indicação com base no próprio contrato, que restringe a área de abrangência do convênio a Belo Horizonte e Contagem.
No processo, a operadora alegou que não houve negativa de cobertura e que a paciente não teria seguido o fluxo interno de atendimento, o qual exigiria uma avaliação prévia no Hospital Vera Cruz. Segundo a defesa, a beneficiária estaria tentando forçar indevidamente o custeio do tratamento psiquiátrico em uma clínica não credenciada.
Na sentença, o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos rejeitou os argumentos da operadora e confirmou a tutela de urgência concedida anteriormente. O magistrado considerou que a restrição do atendimento e a transferência para uma cidade fora dos limites previstos no contrato violam os direitos da consumidora e podem representar riscos adicionais à saúde mental da paciente. "A oferta de tratamento em Divinópolis (MG) configura nítida falha na prestação do serviço e violação contratual, pois impõe à consumidora e sua família um ônus desproporcional e não previsto, além de afastá-la de seu núcleo de apoio familiar, fator crucial em tratamentos de saúde mental", pontuou o juiz.
O magistrado também rejeitou a alegação de que a paciente não teria seguido o "fluxo interno" de atendimento. Com a decisão, a operadora deverá arcar com os custos do tratamento psiquiátrico e garantir a continuidade da assistência médica e psiquiátrica em clínica equivalente em Belo Horizonte, cidade onde a paciente reside. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi rejeitado. Cabe recurso da decisão.