BH: TJMG condena condomínio por infiltrações em apartamento

Foto: TRT13
Moradora de Belo Horizonte recebe R$ 8 mil por danos morais após anos de infiltrações e inundações no apartamento
Uma moradora de um condomínio na região Centro-Sul de Belo Horizonte obteve na Justiça uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil e garantiu que os reparos nas tubulações do edifício sejam realizados integralmente pelo condomínio. A decisão foi mantida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O condomínio foi condenado após o apartamento da moradora sofrer infiltrações recorrentes e uma inundação. Segundo ela, os problemas começaram em fevereiro de 2020, quando o imóvel passou a registrar infiltrações frequentes.
Em janeiro de 2021, a água da chuva entrou pelo teto da lavanderia e inundou o apartamento. A situação se repetiu em fevereiro de 2022, com consequências ainda mais graves: além da inundação, a água provocou um curto-circuito no sistema elétrico, e a moradora perdeu alimentos que estavam na geladeira. Uma perícia realizada durante o processo identificou que a origem das infiltrações estava nas tubulações deterioradas, localizadas em um vão entre a laje do apartamento e o piso superior. Segundo o laudo, esse espaço é considerado área comum do condomínio. A análise técnica também levou em conta a vida útil das tubulações, estimada entre 20 e 30 anos, enquanto o prédio tem aproximadamente 50 anos. Ao acionar a Justiça, a moradora solicitou que o condomínio fosse obrigado a realizar, "de forma imediata e definitiva", o reparo da abertura existente na laje do prédio.
Ela também pediu R$ 10 mil por danos morais e o ressarcimento dos valores gastos com a elaboração dos laudos técnicos. Na primeira instância, os pedidos foram acolhidos parcialmente. O condomínio foi obrigado a executar uma solução definitiva e adequada para as tubulações instaladas no vão técnico, além de pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais. O condomínio recorreu da decisão, argumentando que obras já realizadas seriam suficientes para resolver o problema. Também sustentou que as infiltrações poderiam ter sido causadas por chuvas excepcionais ou por reformas feitas pela própria moradora no apartamento. O recurso foi analisado pelo desembargador Rui de Almeida Magalhães, relator do caso pelo TJMG, que decidiu manter a condenação. Segundo o magistrado, a perícia descartou qualquer relação entre as inundações e reformas realizadas dentro do apartamento.
O laudo apontou ainda a deterioração das tubulações, a existência de reparos improvisados ao longo do tempo e a falta de manutenção preventiva no condomínio. Outro episódio ocorreu enquanto o recurso ainda tramitava no TJMG: em janeiro de 2026, a moradora informou ter enfrentado uma nova infiltração, fato que foi considerado pelo relator em seu voto. Ao manter a indenização por danos morais, Rui de Almeida Magalhães destacou que "as infiltrações reiteradas comprometem a habitabilidade do imóvel e submetem o morador a situação contínua de insegurança". Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Marcos Lincoln dos Santos acompanharam o entendimento do relator, consolidando a decisão do TJMG contra o condomínio.