TCDF bloqueia R$ 2,7 bi em bens de ex-gestores do BRB por operações com o Master

Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB)
Tribunal de Contas do DF determina bloqueio de bens de ex-presidente do BRB e outros quatro ex-gestores ligados ao caso Banco Master
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou, nesta quarta-feira (23/9), o bloqueio de R$ 2,7 bilhões em bens do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e de outros quatro ex-gestores da instituição.
A decisão foi tomada no âmbito de um processo que examina as relações entre o BRB e o Banco Master, conforme apurou a coluna Grande Angular, do Metrópoles. A determinação foi proferida durante sessão reservada da Corte de Contas e aprovada de forma unânime.
Além de Paulo Henrique Costa, tiveram seus bens bloqueados Dario Oswaldo Garcia Júnior, Robério Cesar Bonfim Mangueira, Wily da Silva Leão e Marcelo Talarico.
A indisponibilidade dos bens, no valor total de R$ 2,7 bilhões, tem duração de um ano. O TCDF também determinou instrução prioritária dos autos e, caso sejam confirmados os atos concretos, "ciência e nexo casual", poderá avaliar a extensão do bloqueio para outros nomes, entre eles João Pedro Leite Nunes, Luana de Andrade Ribeiro (ex-diretora de Controles e Riscos), Ananda Nunes Frota (ex-superintendente de Fusões, Aquisições e Participações), os membros votantes da Diretoria Colegiada (Dicol) e Jacques Maurício Veloso Melo, ex-diretor Jurídico do BRB.
A decisão ainda prevê a conversão do processo em Tomada de Contas Especial (TCE), "consolidando o fundamento de cautelar em busca da reparação do dano".
O processo tem origem em uma representação com pedido de medida cautelar baseada nos fatos contidos em relatório de investigação independente realizado pelas empresas Machado Meyer e Kroll.
O Ministério Público de Contas afirmou que o documento permite identificar, "com razoável grau de segurança, a existência de um núcleo decisório interno responsável pela condução das operações examinadas", integrado por Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, Dario Oswaldo Garcia Júnior, Robério Cesar Bonfim Mangueira, Luana de Andrade Ribeiro, Marcelo Talarico e pela própria Diretoria Colegiada do BRB.
O MP também apontou "participação relevante" de Jacques Veloso, João Pedro Leite Nunes, Wily Leão e Ananda Nunes Frota.
Segundo o MP, é "elevada a probabilidade de responsabilização dos agentes que detinham competência decisória, atribuições de supervisão direta ou deveres institucionais qualificados de fiscalização e controle".
O órgão se manifestou pela adoção de medidas que preservem a efetividade da jurisdição de controle externo e assegurem a futura recomposição, ainda que parcial, dos prejuízos causados ao BRB.
O relatório investigativo, segundo o MP, "descreve, em nível elevado de detalhamento, um conjunto de fatos, condutas e fluxos decisórios aptos, em tese, a caracterizar graves irregularidades de gestão, falhas estruturais de governança, ocultação de informações relevantes aos órgãos colegiados e ao regulador, assunção temerária de riscos, possível desvio de finalidade na utilização do banco público e exposição concreta do patrimônio distrital a perdas bilionárias".
De acordo com o levantamento, 83% do volume financeiro movimentado nas operações realizadas ao longo dos exercícios de 2024 e 2025 esteve relacionado a ativos vinculados ao conglomerado do Banco Master.
Parcela substancial dessas operações foi realizada "em cenário de manifesta deficiência dos mecanismos de controle prévio, notadamente pela inexistência, durante período significativo, de procedimentos minimamente estruturados de due diligence".
A então gestão do BRB optou, conforme destacou o MP, por uma estratégia "deliberada de fracionamento das operações em tranches inferiores ao limite de R$ 750 milhões, circunstância que teria permitido sua apreciação exclusivamente pela Diretoria Colegiada, afastando a competência deliberativa do Conselho de Administração".
Segundo o relatório, as aquisições ultrapassaram a expressiva cifra de R$ 2 bilhões sem que houvesse deliberação colegiada correspondente sobre o montante global comprometido.
A investigação ainda revelou que, mesmo após o surgimento de relevantes indícios de fraude, as aquisições e substituições de carteiras continuaram sendo executadas.
O BRB comprou R$ 6,1 bilhões em novas carteiras e realizou substituições adicionais que alcançaram R$ 13,7 bilhões.
O MP destacou ainda que o então presidente da instituição exerceu controle direto sobre a elaboração de notas executivas e sobre o conteúdo das informações encaminhadas ao Banco Central do Brasil, "inclusive mediante supressão de informações sensíveis e elaboração de versões distintas de expedientes oficiais, circunstâncias que, em tese, revelam significativa vulneração aos deveres de transparência, lealdade institucional e integridade informacional que regem a atuação da alta administração de instituições financeiras públicas".
A decisão do TCDF representa um passo no processo de apuração das irregularidades apontadas no relatório independente.
O bloqueio dos bens dos ex-gestores visa garantir a possibilidade de reparação futura dos danos causados ao patrimônio do BRB, enquanto o processo segue em instrução prioritária pela Corte de Contas.