STF retoma julgamento sobre planos de saúde para idosos

Foto: Reprodução / Flickr
O STF discute se o Estatuto da Pessoa Idosa se aplica a contratos de planos de saúde firmados antes de 2004, decisão que afeta consumidores em todo o país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (17), às 14h, um julgamento que afeta consumidores idosos com planos de saúde contratados antes de 2004. A questão central é se a proteção prevista no Estatuto da Pessoa Idosa, que proíbe cobranças diferenciadas de mensalidades exclusivamente por causa da idade, deve ser aplicada também a contratos firmados antes da entrada em vigor da legislação. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), protocolada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), foi unida ao Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida. Com isso, a decisão do STF deverá orientar processos sobre o mesmo tema em todo o país, especialmente para consumidores que permanecem há décadas no mesmo plano de saúde.
O caso chegou ao STF após uma operadora contestar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em que uma usuária considerou abusivo o reajuste de mensalidade aplicado em razão da idade. A empresa argumentou que aplicar uma regra posterior a um contrato assinado antes da mudança legislativa contraria a legislação vigente à época da contratação. A CNSEG sustenta que, além de comprometer a segurança jurídica dos contratos, a aplicação da proibição prevista no Estatuto apenas aos contratos celebrados após a vigência da lei poderia gerar desequilíbrios econômicos no setor de saúde suplementar. O julgamento também precisa ser harmonizado com uma decisão do próprio STF tomada em 2018, quando a Corte definiu que a Lei dos Planos de Saúde, de 1998, não poderia alterar contratos celebrados antes de sua vigência. A discussão já divide opiniões entre os ministros: no Recurso Extraordinário, já se formou maioria favorável à aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa sobre contratos anteriores à legislação. Já na ADC, há divergências sobre o alcance dessa proteção.
O relator da ação, Dias Toffoli, acompanhado por André Mendonça e Cristiano Zanin, entendem de forma contrária à maioria formada no RE. O STF ainda poderá definir a partir de quando sua decisão produzirá efeitos, questão relevante por poder limitar as consequências sobre cobranças realizadas no passado.
Um segundo item da pauta do STF abordará uma polêmica sobre investigações: quando autoridades podem obter informações que permitam identificar quem estava por trás de determinado endereço de internet, o chamado IP. O ponto central é saber se um provedor pode fornecer dados que conectem informações cadastrais de uma pessoa a registros de conexão ou de acesso a aplicações sem autorização judicial. Essa discussão se conecta a outros dois processos que buscam esclarecer os limites das investigações conduzidas por delegados, especialmente sobre o que está incluído no poder de requisição. A decisão formará um conjunto de regras para investigações criminais no ambiente digital, estabelecendo quando polícia e Ministério Público podem agir diretamente e quando precisam recorrer previamente à Justiça. Além desses temas, a pauta do STF prevê ainda a discussão sobre a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, bem como um questionamento sobre a criação da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do Tribunal de Contas da União (TCU).