Sabrina Sato é ré de processo junto com empresa de bebidas

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Defesa de Sabrina Sato classifica processo movido por ex-franqueadas da Splash Bebidas Urbanas como "aventura jurídica"
Sabrina Sato se pronunciou, por meio de sua defesa, sobre a ação judicial que a coloca como ré ao lado da Splash Bebidas Urbanas. A apresentadora contestou as alegações feitas pelas autoras do processo e negou qualquer responsabilidade no caso, classificando a ação como infundada. "A defesa de Sabrina Sato considera a ação uma aventura jurídica, uma vez que as alegações apresentadas não correspondem à realidade dos fatos e não há qualquer fundamento para sua responsabilização pessoal e jurídica. Os esclarecimentos já foram prestados nos autos e a defesa aguarda a sentença, confiante na improcedência dos pedidos", afirmou a defesa à coluna Fábia Oliveira.
A ação foi movida por Andressa Lopes Botelho e Luana Bispo Ribeiro, que investiram em uma franquia da Splash Bebidas Urbanas para operar no modelo delivery. Segundo as autoras, a empresa teria comercializado uma modalidade de negócio sem possuir o conhecimento técnico necessário para sua execução. Na Justiça, elas alegam que o investimento necessário teria ultrapassado o valor inicialmente apresentado pela empresa e que a Splash teria prometido um faturamento mínimo que, segundo elas, jamais se concretizou. As duas também questionam cobranças de royalties, o suporte oferecido pela franqueadora e a qualidade dos equipamentos disponibilizados. As autoras sustentam que Sabrina Sato teria participação ativa na captação de novos franqueados e que sua relação com a marca iria além da atuação como garota-propaganda. Segundo elas, anúncios apresentavam a comunicadora como sócia do negócio.
Andressa e Luana afirmam que a presença de Sabrina Sato foi determinante para que decidissem investir na franquia, já que a imagem da apresentadora teria transmitido credibilidade e segurança ao empreendimento. As autoras alegam ainda que a imagem de Sabrina Sato foi utilizada durante o processo de formalização da parceria e sustentam que a apresentadora, na condição que atribuem a ela dentro do empreendimento, também teria contribuído para induzi-las a erro. Andressa e Luana pediram uma liminar para impedir que a Splash Bebidas Urbanas cobre eventuais multas contratuais ou inscreva os nomes delas em cadastros de inadimplentes. No mérito, as autoras querem que o contrato de franquia seja declarado nulo por culpa da empresa, além da condenação da Splash ao pagamento de R$ 100 mil. Elas também pedem a devolução da taxa de franquia, no valor de R$ 30 mil, e indenização por danos materiais.
Por fim, Andressa e Luana solicitaram que a Splash e Sabrina Sato sejam condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais para cada uma delas. O valor total atribuído à causa é de R$ 170 mil. A defesa de Sabrina Sato aguarda a sentença, confiante na improcedência dos pedidos.