Ray-Ban Meta são proibidos na cabine de votação

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Óculos inteligentes Ray-Ban Meta têm câmera e transmissão ao vivo, o que os enquadra na proibição do TSE para as eleições de 2026.
Os óculos inteligentes Ray-Ban Meta, equipados com câmera e capacidade de transmissão de imagens, não poderão ser levados à cabine de votação nas eleições de 2026. A proibição decorre de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veta qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar o voto dentro da cabine. A regra do TSE vai além da proibição do celular. A resolução veta na cabine telefones, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. A proibição vale mesmo que o aparelho esteja desligado. Os Ray-Ban Meta se enquadram diretamente nessa vedação.
A fabricante informa que os modelos atuais possuem câmera de 12 megapixels e permitem fazer fotografias e gravar vídeos sem usar as mãos. Alguns modelos também realizam transmissão ao vivo, e a página oficial da Ray-Ban confirma que os óculos permitem compartilhar imagens em tempo real, além de utilizar inteligência artificial e comandos de voz. O critério adotado pelo TSE não é o formato do equipamento, mas sim o que ele é capaz de fazer. Se o dispositivo permite gravar, transmitir ou divulgar o voto, ele se enquadra na vedação — o que inclui aparelhos discretos como os óculos inteligentes. Antes de votar, o eleitor deve desligar e depositar os aparelhos capazes de comprometer o sigilo em espaço próprio, à vista da mesa receptora e do próprio eleitor.
Detectores portáteis de metal poderão ser utilizados nas seções onde houver necessidade, a pedido do juiz eleitoral, para impedir a entrada de eletrônicos na cabine. No entanto, não há previsão de uso do recurso em todas as seções. O eleitor que se recusar a entregar o equipamento não poderá votar naquele momento. Nesse caso, o presidente da mesa registra a ocorrência em ata e, se necessário, pode acionar a força policial e comunicar o juiz eleitoral. A proibição tem como objetivo preservar o sigilo do voto, impedindo que o eleitor registre ou compartilhe a tela da urna. A medida também dificulta mecanismos de comprovação do voto, tornando mais difícil produzir uma imagem da escolha para demonstrar a terceiros em quem a pessoa votou. A regra é válida tanto para o primeiro turno, em 4 de outubro, quanto para eventual segundo turno, em 25 de outubro de 2026.