Patrus Ananias tem propaganda suspensa pelo TRE-MG

Patrus Ananias (Foto: Lula Marques/PT na Câmara)
Decisão liminar atende pedido de Flávio Roscoe e aponta irregularidade na janela de Libras da propaganda eleitoral
A Justiça Eleitoral determinou, na noite dessa quinta-feira (3/9), a suspensão de uma propaganda televisiva do candidato ao governo de Minas Gerais Patrus Ananias (PT) por suposta irregularidade no recurso de acessibilidade destinado a eleitores surdos. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), e atende a um pedido formulado pelo candidato Flávio Roscoe (PL).
De acordo com a representação, a propaganda intitulada "Eu quero pedir o seu voto" foi exibida sete vezes entre os dias 1º e 3 de setembro. Flávio Roscoe alegou que a janela com a intérprete de Libras aparecia em tamanho inferior ao mínimo exigido pela legislação eleitoral. As regras determinam que a janela de Libras na propaganda eleitoral gratuita exibida na televisão tenha, no mínimo, metade da altura e um quarto da largura da tela.
Ao analisar o pedido, o relator considerou, em uma análise inicial do caso, que as imagens apresentadas pela campanha de Flávio Roscoe indicam que a intérprete apareceu em dimensões menores do que as previstas nas normas. "O próprio frames reproduzidos na inicial permitem constatar, em exame preliminar, a manifesta desproporção entre a dimensão regulamentarmente exigida e aquela efetivamente empregada na peça publicitária", escreveu o desembargador. Para o magistrado, a continuidade da exibição da propaganda poderia prejudicar o acesso ao conteúdo por eleitores que dependem da interpretação em Libras.
Por isso, a decisão determina que Patrus Ananias interrompa imediatamente a veiculação da inserção questionada enquanto a propaganda não for adaptada às exigências de acessibilidade. O TRE-MG também determinou que as emissoras responsáveis pela transmissão do horário eleitoral gratuito sejam comunicadas da decisão e deixem de exibir a propaganda em sua configuração atual. A liminar, no entanto, não impede a campanha de Patrus Ananias de voltar a exibir uma nova versão da propaganda após a correção da irregularidade apontada pela Justiça. A decisão é provisória e foi tomada antes da análise definitiva do processo. Patrus Ananias foi citado para apresentar defesa em dois dias. Após o prazo, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar antes de uma nova decisão sobre o caso. Além da suspensão da propaganda, a campanha de Roscoe pediu a aplicação de multa e a proibição de que a campanha adversária volte a cometer a mesma irregularidade.