STM mantém condenação de soldado e despachante por esquema para registro de arma

STM mantém condenação de soldado e despachante em esquema que usou o CPF do mafioso italiano Pasquale Scotti para registrar armas ilegalmente.
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um soldado do Exército e de uma despachante civil envolvidos em um esquema de favorecimento no protocolo de processos para aquisição e registro de armas de fogo. O caso ganhou contornos inusitados ao revelar que o CPF utilizado nas transações pertencia a Pasquale Scotti, apontado como integrante da máfia italiana Camorra e extraditado para a Itália em 2016. Os fatos vieram à tona durante a Operação 556, da Polícia Federal (PF), deflagrada em julho de 2021, conforme aponta a denúncia do Ministério Público Militar (MPM).
A ação monitorou a entrega de armamentos obtidos com o uso de documentos falsos, resultando na prisão em flagrante de uma mulher e de outro despachante. Na ocasião, foram apreendidos oito fuzis calibre 5,56 mm, além de outras armas e munições adquiridas com autorização do Exército em nome de um falso comprador. As investigações revelaram que, para obter as autorizações de compra, foi apresentada uma carteira funcional falsa de investigador da Polícia Civil de São Paulo.
O número do documento pertencia a outro policial, que desconhecia que seus dados estavam sendo utilizados. Além disso, o CPF apresentado nos autos também não correspondia ao suposto comprador — o número pertencia, na verdade, ao mafioso Pasquale Scotti. Segundo o processo, o registro teria sido escolhido estrategicamente porque, ao aparentar ser integrante de uma força de segurança, o suposto comprador tinha acesso a um processo com exigências simplificadas. Esse caminho dispensava documentos como certidões de antecedentes criminais, comprovação de ocupação lícita e laudos de capacidade técnica e aptidão psicológica.
O então soldado trabalhava como atendente do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar (SFPC/2), em São Paulo. De acordo com o processo, ele firmou um acordo para receber R$ 100 por processo entregue para protocolo fora das regras do setor. Entre novembro de 2020 e junho de 2021, a despachante realizou 20 transferências bancárias e Pix para o militar, em valores que variavam de R$ 100 a R$ 1.800, totalizando R$ 11,9 mil. Em depoimento, o militar admitiu os pagamentos e afirmou que sua função era receber e protocolar as pastas, sem analisar o conteúdo dos processos. Ele também reconheceu que sabia da exigência de agendamento prévio no SFPC/2 e que, mesmo assim, aceitou documentos fora das condições estabelecidas.
A investigação identificou ainda 108 processos apresentados pela despachante sem o agendamento exigido entre novembro de 2020 e maio de 2021. Desses, 87 foram protocolados pelo soldado. A quebra do sigilo bancário confirmou os pagamentos realizados por ela ao militar. No interrogatório, a investigada negou ter pago o militar para obter tratamento privilegiado e afirmou que parte das transferências correspondia a uma ajuda para o enxoval de uma amiga em comum. A justificativa, porém, foi considerada incompatível com as demais provas do processo. Com a decisão, o Plenário do STM negou os recursos das defesas e manteve as condenações. O soldado recebeu pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão por corrupção passiva majorada, enquanto a despachante foi condenada a 5 anos por corrupção ativa majorada. A decisão foi relatada pelo ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira.