Falta de rito padronizado pode gerar nulidade de ação contra Moraes

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Falta de rito padronizado para investigar Moraes e Mendonça pode gerar nulidades e insegurança jurídica, alertam especialistas
A ausência de um rito padronizado para conduzir investigações contra ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) pode gerar nulidades em processos futuros. Especialistas apontam que as regras sobre quem pode votar nessas situações, quem deve ser o relator e quais normas devem ser aplicadas precisam ser mais claras para evitar questionamentos jurídicos. Na primeira sessão realizada para discutir a abertura de investigação contra o ministro Alexandre de Moraes, na última terça-feira (15), houve intenso debate sobre o rito adequado, além de embates entre os integrantes do tribunal. As informações são do UOL.
Os magistrados se debruçaram sobre uma questão de ordem e não chegaram a analisar o mérito do processo. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino, enquanto a corte ainda discute proposta do ministro Gilmar Mendes de julgamento conjunto com o processo sobre suposta irregularidade na condução de André Mendonça contra Moraes. A avaliação sobre uma possível investigação contra Mendonça foi adiada pelo presidente do STF, Edson Fachin, nesta quinta-feira (17).
Especialistas destacam que o STF já possui normas definidas para processar e julgar seus membros, incluindo a própria Constituição Federal (artigo 102, I, b), a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (artigo 33, parágrafo único), o Código de Processo Penal e a Lei 8.038/1990, de forma subsidiária. No entanto, a falta de consenso sobre qual conjunto de regras deve ser aplicado no caso de Moraes é o ponto central das divergências. O advogado José Miguel Garcia Medina, professor e parecerista com atuação perante o STF e outros tribunais superiores, ressalta que a ausência de consenso sobre o rito gera insegurança jurídica e abre espaço para alegações de nulidade, sobretudo quanto à relatoria do processo. "Para o futuro, o risco é o casuísmo: se cada caso tiver um rito próprio, perde-se a confiança de que as mesmas regras valem para todos.
O caminho é fixar, em norma regimental e para casos futuros, um procedimento com distribuição por sorteio, afastamento de quem tenha interesse direto no feito, oitiva da PGR e prazos definidos", explica Medina. Segundo o especialista, todo julgamento deve ter previsibilidade e estabilidade no método de processamento. "Tal como as coisas estão hoje, o próprio Supremo tornou-se fator de insegurança jurídica. Alguma coisa deve ser feita pela presidência ou pelo plenário do STF, em conformidade com a Constituição, as leis e o regimento interno, com máxima urgência, para que o plenário possa voltar a funcionar em estado de normalidade e o direito brasileiro recupere a segurança de que depende", prossegue.
Para Rubens Beçak, mestre e doutor em direito constitucional e professor da USP (Universidade de São Paulo), o resultado do julgamento envolvendo Moraes criará o primeiro precedente para eventuais casos futuros. "Talvez não haja nenhuma previsão de rito, porque se trata de algo excepcional. Não se imagina que alguém que ingressou no Supremo por reputação ilibada possa ter esse tipo de questionamento em algum momento", disse. Segundo o professor, a corte precisará definir, por posição majoritária dos ministros, um entendimento comum sobre o rito a ser empregado nesse tipo de julgamento. "Alguns ministros partiram de alguns entendimentos, outros têm muitas exposições muito específicas. Então, isso tem que ser levado em conta, porque tem a ver com o ineditismo do fato, tem a ver com a imputação dos crimes. Por enquanto, é uma imputação; não existe sequer prova, não tem nenhum inquérito aberto, mas é algo que chama a atenção e que o Supremo está tentando dar uma resposta e precisa fazer isso", afirmou Beçak.
O advogado Francisco Zardo, especialista em direito público e mestre em direito do Estado pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), defende que o Congresso Nacional regulamente uma legislação mais específica para investigações de ministros do Supremo, por meio de emenda constitucional. Segundo Zardo, é mais adequado que o tribunal adote o próprio regimento interno para o prosseguimento dos processos. "Nos termos do artigo 13, IX, do Regimento Interno do STF, compete ao presidente o voto de qualidade, nos casos em que este mesmo Regimento não prevê solução diversa", declara. O caso envolvendo Moraes expõe uma lacuna institucional no STF: a inexistência de um rito claro e consolidado para lidar com investigações contra seus próprios membros. Enquanto a corte não estabelecer regras uniformes, o risco de nulidades e questionamentos jurídicos permanece como uma sombra sobre os processos em andamento.