Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça - Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Ministro do TSE entendeu que Zé Trovão não tem legitimidade para questionar reajuste do Bolsa Família em eleição presidencial
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira, 17, a ação apresentada pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC) que contestava o reajuste do Bolsa Família promovido pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi fundamentada na falta de legitimidade do parlamentar para questionar um fato relacionado à eleição presidencial. Mendonça entendeu que, na condição de candidato a deputado federal por Santa Catarina, Zé Trovão não possui legitimidade para contestar uma questão vinculada à disputa presidencial.
O entendimento do TSE é de que, quando a ação é movida por um candidato, as partes envolvidas precisam pertencer à mesma circunscrição eleitoral. "No caso, o representante é candidato ao cargo de Deputado Federal pelo Estado de Santa Catarina, ao passo que o representado disputa o cargo de Presidente da República. A própria petição inicial assim delimita as respectivas candidaturas. As candidaturas, portanto, não pertencem à mesma circunscrição eleitoral", pontuou o ministro. Mendonça destacou ainda que não analisou o mérito da questão, "cujo exame pressupõe provocação por parte legitimada", ou seja, por um partido político, federação ou coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral.
O magistrado reforçou que a decisão se restringiu à ausência de legitimidade do representante. "A solução adotada limita-se, portanto, à ausência de pertinência subjetiva do representante para instaurar, em nome próprio e na condição de candidato a deputado federal por Santa Catarina, representação relativa à eleição presidencial", ressaltou Mendonça. O reajuste linear concedido pelo governo ao Bolsa Família elevou o piso dos pagamentos de R$ 600 para R$ 691, enquanto a média dos benefícios passou de R$ 691 para R$ 777. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a medida apenas corrige as perdas inflacionárias, razão pela qual não estaria vedada pela legislação que proíbe a ampliação de benefícios sociais em ano eleitoral. Segundo cálculos apresentados pelo governo, o INPC acumulado desde o início do programa até agosto foi de 15,04%.