Autista aprovado em concurso tem nomeação barrada pelo TJSC

Autista tem candidatura barrada em concurso - Foto: Reprodução
Advogado autista aprovado em concurso para juiz leigo tem candidatura considerada inapta pela Junta Médica do TJSC e recorre à Justiça
O advogado Márcio Almeida, de 30 anos, natural de Campo Grande (MS), teve sua nomeação para o cargo de juiz leigo impedida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mesmo após ser aprovado em concurso público em vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD). A Junta Médica do próprio tribunal considerou sua candidatura inapta, decisão que o levou a recorrer à Justiça para garantir o direito à nomeação.
Márcio Almeida é autista e afirma que sua condição como pessoa com deficiência foi reconhecida pelo TJSC durante o processo seletivo. O edital do concurso previa que a função seria exercida integralmente de forma remota, o que tornava viável a adoção das adaptações necessárias ao desempenho do cargo.
Laudos favoráveis ignorados pela Junta Médica
Antes do parecer que barrou sua candidatura, Márcio Almeida passou por três avaliações psiquiátricas. Os laudos apresentados por ele indicaram que o candidato possui capacidade cognitiva e psíquica para exercer as atribuições de juiz leigo, desde que sejam asseguradas adaptações razoáveis, entre elas:
Disponibilização de sala individual com redução de estímulos sonoros e ajuste de temperatura, ou a possibilidade de trabalho em regime de home office;
Encaminhamento preferencial de demandas por meios eletrônicos;
Autorização para realização de psicoterapia semanal.
Uma das avaliações foi conduzida por uma psiquiatra credenciada pelo próprio TJSC, que analisou as atividades previstas para o cargo e concluiu que Márcio Almeida estava apto para desempenhá-las. Outro laudo confirmou o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem deficiência intelectual e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional, apontando ainda que o transtorno não compromete funções como raciocínio lógico, julgamento, memória, atenção, tomada de decisões ou desempenho em atividades intelectuais.
Ao fim, o laudo pericial reafirmou que, do ponto de vista médico-psiquiátrico, o candidato apresentava condições para exercer a função. Ainda assim, a Junta Médica do Poder Judiciário de Santa Catarina concluiu de forma contrária, afirmando que "não será possível conciliar as limitações decorrentes da deficiência com o adequado exercício do cargo a longo prazo".
Para Márcio Almeida, a decisão transformou a necessidade de adaptações em um impedimento para o exercício da função. Ele defende que a análise deveria considerar sua capacidade concreta para realizar as atividades, levando em conta os recursos de acessibilidade disponíveis. O TJSC ainda não se manifestou publicamente sobre o caso.
Ação judicial e repercussão no STF
Após a decisão administrativa, Márcio Almeida ingressou com uma ação judicial. Segundo ele, a primeira instância reconheceu a plausibilidade dos argumentos apresentados e determinou a reserva da vaga.
Também foi ordenada a realização de uma perícia psiquiátrica judicial independente, com o objetivo de esclarecer a divergência entre os laudos médicos apresentados pelo candidato e o parecer da Junta Médica do tribunal.
O advogado afirma ainda que o Ministério Público se manifestou no processo apontando que a avaliação biopsicossocial prevista no edital não teria sido realizada integralmente. O órgão teria opinado pela nulidade do ato que declarou a inaptidão e pela realização de uma nova avaliação multiprofissional.
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Reclamação Constitucional (Rcl) 99.199, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Legislação de proteção às pessoas com TEA
A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, reconhece as pessoas com Transtorno do Espectro Autista como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
O direito também é assegurado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a Lei nº 13.146/2015, que prevê medidas para garantir a participação plena das pessoas com deficiência na sociedade em igualdade de condições, incluindo o acesso ao trabalho e a concursos públicos.
A discussão em torno do caso de Márcio Almeida envolve justamente a aplicação dessas garantias legais e a necessidade de avaliar não apenas o diagnóstico, mas a capacidade efetiva do candidato para exercer as atribuições do cargo com as adaptações razoáveis cabíveis.