TRT-MG mantém justa causa de trabalhador que vazou arquivos sigilosos

Mãos de uma pessoa digitando no teclado de um notebook | Computador | PC - Foto: Freepik
Assistente de mídias digitais transferiu arquivos confidenciais para e-mails externos e teve demissão por justa causa confirmada pelo TRT-MG
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um assistente de mídias digitais que transferiu, sem autorização, arquivos sigilosos de uma empresa de marketing digital e publicidade localizada em Ipatinga, no Vale do Aço. Para os juízes, o envio dos documentos para contas externas representou uma quebra de confiança suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo empregatício.
O trabalhador havia ingressado na Justiça pedindo a reversão da justa causa. De acordo com as provas analisadas no processo, ele encaminhou arquivos de propriedade da empresa para e-mails que não estavam cadastrados no sistema interno da organização.
Uma testemunha relatou que a empresa dispõe de um mecanismo de monitoramento que emite alertas sempre que documentos são enviados para endereços de e-mail externos não cadastrados. Foi por meio desse sistema que a transferência não autorizada dos arquivos foi identificada.
Na decisão de primeira instância, o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, Luiz Evaristo Osório Barbosa, considerou que a empresa conseguiu comprovar a transferência não autorizada dos arquivos. O magistrado destacou que o trabalhador tinha pleno conhecimento do caráter sigiloso das informações e havia assumido o compromisso de preservá-las.
Para o juiz, a conduta representou uma violação grave das obrigações contratuais e rompeu a relação de confiança entre empregado e empregador, razão pela qual o pedido de reversão da justa causa foi rejeitado.
O trabalhador recorreu da decisão, mas a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a sentença. Os magistrados entenderam que as provas confirmaram o envio não autorizado dos arquivos para contas externas e consideraram a conduta suficiente para justificar a manutenção da dispensa por justa causa.